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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou, nesta terça-feira (17), que, a partir de 2025, haverá um novo ajuste na idade para pedir aposentadoria.
Com isso, a Previdência Social dá continuidade à adoção das regras de transição impostas pela reforma aprovada pelo Congresso Nacional em 2019, que estabeleceram alterações graduais na idade para os segurados que já estavam filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Segundo o INSS, as regras de cálculo e de transição (50% e 100%) não vão mudar: o ajuste será feito na aposentadoria por tempo de contribuição – transição por piso de idade, que a cada ano acrescenta seis meses até atingir 62 anos para mulher e 65 anos para o homem.
Dessa forma, em 2025, a idade mínima para a mulher pedir aposentadoria será de 59 anos, e 30 anos de tempo de contribuição. Já, para o homem, será de 64 anos e 35 anos de tempo de contribuição.
A regra do pedágio de 50%, contudo, não precisa da idade mínima. Já a transição de 100% tem a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Essas duas regras não sofrerão o ajuste anual. Todas as normas trazidas pela Reforma da Previdência de 2019 podem ser conferidas no site do INSS.
Simulação de aposentadoria
Para saber quanto tempo falta para se aposentar e as exigências para pedir o benefício, o segurado pode acessar o aplicativo ou site Meu INSS e fazer a simulação de aposentadoria.
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Para este acesso, é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente pelo celular (sistemas Android e iOS).
A ferramenta disponível no Meu INSS leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes delas.
Solicitação de benefício
É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou terem sido alteradas durante o processo.
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Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição – são eles que fazem diferença na aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos.
O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda a vida laboral do segurado é registrada nesse documento.
Passo a passo da ferramenta
1) Simulação no computador – Entre no site Meu INSS e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma. Vá em “Serviços” e clique em “Simular Aposentadoria”. Confira as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor.
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2) Simulação no celular – Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS). Se necessário, clique no botão “Entrar com Gov.br” e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma. Abra o menu na lateral superior esquerda e clique em “Simular Aposentadoria”. Cheque as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor. Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis à direita. Para salvar o documento com todos esses dados clique em “Baixar PDF”.
CONFIRA O QUE MUDA
1. Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de pontos:
Necessidade de possuir tempo mínimo de contribuição e de atingir uma pontuação obtida por meio do somatório da idade e do tempo de contribuição; a pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.
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Tempo de contribuição mínimo
Mulher – 30 anos
Homem – 35 anos
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Somatório da idade e do tempo de contribuição
Mulher – 92 pontos em 2025
Homem – 102 pontos em 2025
2. Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra da idade mínima com acréscimo progressivo + tempo de contribuição
É preciso ter tempo mínimo de contribuição e idade mínima. A idade será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulher e 65 anos para homens.
Tempo de contribuição mínimo
Mulher – 30 anos
Homem – 35 anos
Idade mínima
Mulher – 59 anos em 2025
Homem – 64 anos em 2025
3. Aposentadoria do professor pela regra de pontos
Necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição em efetivo exercício da função de magistério e de atingir uma pontuação obtida por meio do somatório da idade e do tempo de contribuição. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.
Tempo de contribuição mínimo como professor
Mulher – 25 anos
Homem – 30 anos
Somatório da idade e do tempo de contribuição
Mulher – 87 pontos em 2025
Homem – 97 pontos em 2025
4. Aposentadoria do professor pela regra da idade mínima com acréscimo progressivo + tempo de contribuição
Necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição em efetivo exercício da função de magistério e uma idade mínima. A idade será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulher e 60 anos para homem.
Tempo de contribuição mínimo como professor
Mulher – 25 anos
Home – 30 anos
Idade mínima
Mulher – 54 anos em 2025
Homem – 59 anos em 2025