Aposentadoria do INSS: simulador mostra valor do benefício e tempo de contribuição

INSS oferece uma calculadora que inclui todas as mudanças de regras para que você não perca as contas

Anna França

(Shutterstock)
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Você já sabe quando vai se aposentar? Conhece todas as regras da Previdência para conseguir o merecido descanso remunerado? Está próximo da aposentadoria e está perdido em meio a tantas mudanças nas regras? Não se desespere, porque é possível fazer uma simulação da aposentadoria.

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) oferece no seu aplicativo do “Meu INSS”, ou pelo site, um serviço para calcular automaticamente o tempo de contribuição necessário e até o valor do benefício.

O sistema para “Simular Aposentadoria” permite também saber quantas contribuições faltam para conquistar o direito ao merecido descanso, ou quanto tempo falta para atingir as idades mínimas.

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São sete cálculos diferentes de acesso à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. A calculadora, inclusive, já está adaptada às novas regras implementadas desde a última reforma da Previdência, em 2019. No entanto, se for constatado algum dado incorreto ou se surgirem dúvidas, sempre vale procurar um advogado especializado em direito previdenciário.

Como funciona o sistema

A Calculadora do INSS realiza uma busca automática de todos os vínculos do segurado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e, caso falte algum contrato de trabalho ou carnês, há a opção de incluir manualmente.

Para consultar o direito ao benefício é simples e só seguir o passo a passo abaixo para usar a calculadora da aposentadoria:

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Mudança de regras

Em 2019, houve uma mudança nas regras da Previdência após a reforma. Assim, passou-se a exigir que mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens, a idade mínima é de 65 anos e 20 anos de contribuição.

No entanto, quem já contribuía para o INSS antes da aprovação da reforma, em novembro de 2019, foi criado um regime de transição, que prevê alterações nas regras  todos os anos, até 2031.

Assim, a idade mínima para pedir a aposentadoria subiu seis meses em relação ao regime anterior. As mulheres nesse novo modelo, precisam ter no mínimo 58 anos e 6 meses. Para os homens, passou a ser 63 anos e 6 meses. O tempo mínimo de contribuição passou a ser de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.

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Regra de pontos

Também houve mudanças nas regras dos pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade do trabalhador. Assim, a pontuação mínima exigida será de 91 para mulheres e 101 pontos para os homens.

Veja como funciona a regra dos pontos:

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Vale lembrar que as regras de transição são exclusivas para quem já contribuía antes da aprovação da reforma da Previdência. Elas foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício e podem alterar o momento em que o benefício será concedido.

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Anna França

Jornalista especializada em economia e finanças. Foi editora de Negócios e Legislação no DCI, subeditora de indústria na Gazeta Mercantil e repórter de finanças e agronegócios na revista Dinheiro