Publicidade
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou, nesta terça-feira (4), o índice de reajuste anual dos planos de saúde. O percentual que pode ser aplicado aos planos individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98) é de 6,91%.
O reajuste é válido para o período entre maio de 2024 e abril de 2025. Importante lembrar que os planos coletivos ou empresariais não são regulamentados pela ANS e, portanto, não seguem esse teto de aumento.
Cerca de 8 milhões de beneficiários têm planos individuais ou familiares, o que representa 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, conforme os dados divulgados pela agência em março.
Continua depois da publicidade
Com exceção de 2021, auge da pandemia e quando os planos tiveram tiveram redução de valor (-8,19%), o reajuste deste ano é o menor desde 2010, quando ficou em 6,73%. No ano passado, por exemplo, o índice foi de 9,63% e, em 2022, de 15,5%.
Apesar do aumento menor, o reajuste está bem acima da inflação do período. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos últimos 12 meses a inflação oficial do país, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), foi de 3,69%.
“O índice definido pela ANS para 2024 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2023 em comparação com as despesas assistenciais de 2022 dos beneficiários de planos de saúde individuais e familiares. Quando falamos de planos de saúde, a variação de despesas está diretamente associada à variação de custos dos procedimentos e à frequência de utilização dos serviços de saúde”, explica o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.
Continua depois da publicidade
Vale a partir de quando?
O reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. Para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.
De acordo com nota divulgada pela agência, para chegar ao percentual de 2024, a ANS utilizou a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o IPCA, descontado o subitem plano de saúde.
“Os dados utilizados para o reajuste foram verificados pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, a qual expressou sua concordância com o cálculo, destacando ainda sua adequação à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das operadoras. Importante ressaltar também que essa metodologia é baseada na variação das despesas médicas apuradas nas demonstrações contábeis das operadoras e em um índice de inflação, o que garante previsibilidade e transparência para toda a sociedade”, diz o diretor de normas e habilitação dos produtos, Alexandre Fioranelli.
gratuito
Planilha de Gastos
Baixe gratuitamente a planilha de gastos do InfoMoney e sinta o alívio de ter a sua vida financeira sob controle.