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Os beneficiários do plano de saúde Unimed-Rio que foram transferidos para a Unimed Ferj terão que arcar com um reajuste nos valores das suas mensalidades. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) autorizou alta nos serviços de 21,1% — limitada ao percentual máximo de 20% no ano. A medida passou a valer em maio, para coincidir com o período de vigência do reajuste anual, para todos os contratos de planos individuais e familiares transferidos.
Importante lembrar que, no início do mês passado, a agência definiu que o percentual de reajuste anual que pode ser aplicado aos planos individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98) é de 6,91%.
O ajuste de agora vale apenas para os beneficiários deste plano. “Trata-se de uma medida extraordinária e estritamente baseada no Termo de Compromisso firmado, na tentativa de reduzir os efeitos de desequilíbrio da carteira da Unimed-Rio assumida pela Unimed Ferj. A operadora se comprometeu a informar aos seus beneficiários sobre a cobrança com os devidos esclarecimentos”, diz nota oficial divulgada pela ANS.
De acordo com a agência, a transferência de beneficiários da Unimed-Rio para a Unimed Ferj foi assinada em março deste ano por meio de Termo de Compromisso estabelecido entre as duas operadoras, os ministérios públicos Federal e Estadual do Rio de Janeiro, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a Diretoria Colegiada da reguladora. O processo contou ainda com o estabelecimento de um ajuste técnico-atuarial das mensalidades dos planos individuais/familiares.
O percentual, a forma e o período de aplicação do chamado ajuste técnico-atuarial foram aprovados pela diretoria colegiada da ANS em abril, ressaltando que o reajuste anual autorizado pela ANS teria que estar contemplado neste ajuste, limitado ao percentual máximo de 20% no ano (reajuste anual + ajuste técnico-atuarial).
“Ficou decidido que o percentual de ajuste atuarial que excedesse 20%, incluído nesse limite o reajuste autorizado pela ANS para os planos individuais/familiares, deveria ser diferido pelos exercícios subsequentes, de forma que não fosse ultrapassado o limite de 20% ao ano”.
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Especialista explica
Silvio Guidi, advogado sanitarista e professor de direito médico da USP e da PUCPR, explica que o reajuste é, basicamente, “uma nova calibragem dos valores cobrados para fazer frente aos custos”.
Como o limite é de 20% ao ano, e o reajuste total é 21,1%, o 1,1 ponto percentual deve ficar para o ano seguinte. “Os beneficiários desse plano que não aceitarem esse reajuste não são obrigados a ficar no plano e podem fazer a portabilidade para uma outra operadora num mecanismo conhecido como portabilidade especial”, diz Guidi.
Para o advogado e especialista em sistemas de saúde Elano Figueiredo, a decisão da ANS não foi errada, pois ela atuou em defesa dos usuários do plano. “A ANS tinha que aceitar essa medida extraordinária. Isso é necessário para salvar a carteira de meio milhão de consumidores”, explica Figueiredo.
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Porém, ainda segundo o especialista, com isso, a ANS abre um arriscado precedente. “E se as operadoras de saúde em dificuldades – que não são poucas – , quiserem usar desse precedente para reajustar seus contratos? O que a ANS vai dizer?”, questiona.
De acordo com ele, apesar da medida ser necessária, ela deve estar acompanhada de outras ações, para responsabilizar os gestores culpados.
“É imperioso que se procure investigar o que gerou isso. É importante que ANS e o Ministério Público investiguem e cheguem aos culpados, como medida também de dar exemplo no setor”, pontua.