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A Justiça de São Paulo decidiu que animais de estimação que pesam mais de 8kg não podem viajar na cabine ao lado do seu tutor no avião. A decisão abre precedente importante em favor das companhias aéreas que resistem ao transporte de animais na cabine – e não no compartimento de carga – fora das regras definidas pela aviação civil. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
O tutor em questão embarcaria com o animal, mas foi impedido pela companhia aérea, já que só podem viajar na cabine animais que pesem até 8 quilos e em caixa de transporte. A cachorra pesava 29kg. O autor, então, entrou com ação judicial alegando se tratar de um animal de suporte emocional. A Justiça entendeu que ele não apresentou a documentação comprovando a necessidade.
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Além disso, alegou existir risco à saúde do próprio animal caso fosse embarcado no compartimento de cargas, seguindo as regras de segurança da aviação nacional.
A Justiça considerou que as alegações do autor foram “no sentido de que o cão precisa de assistência emocional e não o demandante, inexistindo previsão legal ou regulamentação que permita tal transporte, haja vista que as regras relacionadas ao transporte de animais de estimação em aeronaves tratam exclusivamente das necessidades humanas (apoio emocional e assistência ao deficiente)”.