Animal de suporte emocional só viajará na cabine de avião se tutor provar necessidade

Tutor deve comprovar com documentos que se trata de animal de suporte emocional para viajar na cabine

Equipe InfoMoney

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A Justiça de São Paulo decidiu que animais de estimação que pesam mais de 8kg não podem viajar na cabine ao lado do seu tutor no avião. A decisão abre precedente importante em favor das companhias aéreas que resistem ao transporte de animais na cabine – e não no compartimento de carga – fora das regras definidas pela aviação civil. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

O tutor em questão embarcaria com o animal, mas foi impedido pela companhia aérea, já que só podem viajar na cabine animais que pesem até 8 quilos e em caixa de transporte. A cachorra pesava 29kg. O autor, então, entrou com ação judicial alegando se tratar de um animal de suporte emocional. A Justiça entendeu que ele não apresentou a documentação comprovando a necessidade.

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Além disso, alegou existir risco à saúde do próprio animal caso fosse embarcado no compartimento de cargas, seguindo as regras de segurança da aviação nacional.

A Justiça considerou que as alegações do autor foram “no sentido de que o cão precisa de assistência emocional e não o demandante, inexistindo previsão legal ou regulamentação que permita tal transporte, haja vista que as regras relacionadas ao transporte de animais de estimação em aeronaves tratam exclusivamente das necessidades humanas (apoio emocional e assistência ao deficiente)”.