“Alugo imóvel, mas minha mãe faz o pagamento”: é possível deduzir valores?

Há um projeto de lei que estuda tornar o aluguel dedutível no IR, mas ele não foi aprovado ainda; entenda

Equipe InfoMoney

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Dúvida de leitora: “Sou locatária de um imóvel há 20 anos. Minha mãe idosa (85 anos) reside nele. Por isso, o contrato de locação está em meu nome, no entanto, quem paga o aluguel é minha mãe, com recursos dela como pensionista. Com o PL 709/2022, parece que o aluguel de imóvel é dedutível do Imposto de Renda, ou seja, os valores pagos pelos inquilinos poderão ser deduzidos da base de cálculo do IR, assim o inquilino teria direito a uma devolução maior. Há alguma forma de que minha mãe receba esta devolução e não eu? Porque hoje consta na minha declaração de IR os valores pagos de aluguel e não constam na declaração dela, que é quem efetivamente paga os aluguéis. Como corrigir esta situação?”

Por Adriana Alacazar*

“É importante esclarecer que o projeto de lei mencionado não foi aprovado, seguiu para a Câmera dos Deputados em agosto de 2022 e não há novidades, por enquanto.

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Mas independente do PL, os pagamentos de aluguel devem obrigatoriamente serem informados pelo locatário na Ficha Pagamentos.

Além do valor pago devem ser informados os dados do locador e com isso a Receita Federal fará as devidas validações se os impostos de aluguel foram pagos adequadamente pelo proprietário do imóvel.

Mas considerando que o aluguel é de responsabilidade de sua mãe, o primeiro passo seria corrigir o contrato de locação, colocando o mesmo em nome dela (mãe) que é a pessoa responsável pelo imóvel locado, bem como, pelo pagamento, podendo deixar você como fiadora, caso a proprietária venha exigir alguma garantia.

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Confira aqui o passo a passo para declarar imóvel alugado.

Enquanto o contrato de locação estiver no nome errado, não poderá ser lançado na declaração da sua mãe, sugiro inclusive que os valores pagos por ela sejam lançados como doação a você, considerando que o contrato está em seu nome, e que seja avaliada o se os valores ficariam sujeitos ao ITCMD (imposto estadual)”.

*Adriana R. Alcazar é tributarista e sócia da Seteco Consultoria Contábil.

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