AGU envia ao Supremo proposta de correção do FGTS que garanta valor da inflação

Solução prevê TR mais 3% ao ano, além da distribuição dos resultados auferidos

Equipe InfoMoney

Aplicativo do FGTS (Marcelo Camargo / Agência Brasil)
Aplicativo do FGTS (Marcelo Camargo / Agência Brasil)

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A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (4), proposta para a remuneração futura das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A manifestação busca solucionar as controvérsias discutidas no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.090/DF, cujo julgamento deverá ser retomado hoje.

Fruto do consenso entre o governo federal e as Centrais Sindicais, a proposta da AGU prevê a remuneração das contas vinculadas do FGTS na forma legal, de TR mais 3% ao ano, mais distribuição dos resultados auferidos, em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios.

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Já nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.

Segundo a AGU, a proposta busca harmonizar, de forma proporcional e razoável, os interesses dos trabalhadores brasileiros detentores das contas e a manutenções das demais funções sociais do Fundo, que tem sido fundamental para financiar iniciativas nas áreas de habitação para pessoas de baixa renda, infraestrutura e saneamento básico.

Desde outubro de 2023, os representantes dos órgãos federais e entidades têm realizado diversas reuniões na busca de um consenso, como a AGU já havia informado ao STF em outras ocasiões.

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A próxima reunião de conciliação entre as partes da ADI estava marcada para a próxima segunda-feira (8). No entanto, observa que, diante da previsão de continuidade do julgamento da ADI, as partes optaram por fazer uma exposição dos consensos até então alcançados e propor tal solução.

Até o presente momento, ressalta o documento, o consenso entre as partes é restrito à forma de remuneração do FGTS em seus efeitos futuros, não abrangendo, portanto, os valores retroativos.

Para esses últimos, a AGU recorda o voto já apresentado pelo ministro relator da ADI, e acompanhado pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques, remete à via legislativa ou negociação entre as entidades de trabalhadores e o Poder Executivo.

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“Entende-se que a solução levada à apreciação da Suprema Corte apresenta-se como solução viável para possibilitar à gestão do FGTS equilibrar seu papel social com a melhor remuneração das contas”, destaca a manifestação, juntada aos autos da ADI proposta pelo partido Solidariedade.

Assim, reafirma a AGU, é fundamental garantir a dupla função desempenhada pelo FGTS, que, além de proteção ao trabalhador, afigura-se como instrumento de financiamento de projetos de interesse social, por meio da concessão de mútuos nas áreas de habitação, saneamento básico e infraestrutura, o que favorece a geração de novos empregos, garantindo a efetivação de outros direitos constitucionais sociais de igual estatura, como o complexo normativo que estabelece os direitos à moradia, ao saneamento básico e à infraestrutura.

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