Aéreas pedem fim da exigência de testes para Covid-19 nos EUA; conheça as regras de viagens do Brasil

Empresas argumentam que o aumento das taxas de vacinação, bem como os novos tratamentos existentes, podem derrubar a necessidade dos exames

Equipe InfoMoney

Passageira em aeroporto com máscara no rosto na pandemia (Getty Images)
Passageira em aeroporto com máscara no rosto na pandemia (Getty Images)

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Companhias aéreas americanas e outras empresas ligadas ao setor buscam das autoridades sanitárias dos Estados Unidos o fim da exigência de testes para Covid-19 em pessoas vacinadas que viajam para o país.

Só viaja aos Estados Unidos, no momento, quem apresenta o resultado negativo de teste para a Covid-19 com antecedência.

As empresas contrárias ao teste dizem que o mecanismo pouco causa influência nas medidas para conter as variantes com alto poder de transmissibilidade.

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Entidades do setor, como “Airlines for America”, também argumentam que o aumento da imunidade e das taxas de vacinação entre a população, bem como os novos tratamentos existentes podem derrubar a necessidade dos testes.

A pressão das empresas americanas caminha no mesmo rastro deixado pelo Reino Unido, que anunciou que deixará de exigir aos viajantes vacinados testes para a detecção da Covid-19 após o desembarque na Inglaterra.

No Brasil

A entrada de viajantes é autorizada no Brasil desde que eles apresentem à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, documento que comprove resultado negativo (ou não detectável) em teste de antígeno contra Covid-19.

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O teste deve ter sido feito até 24 horas antes do embarque. Também é aceito teste laboratorial RT-PCR, feito até 72 horas antes da viagem.

Nos casos de voo com conexões ou escalas, em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos considerados são os de embarque no primeiro trecho da viagem.

Nos voos com conexões ou escalas em que o viajante não permanecer em área restrita do aeroporto (ou faça migração, que ultrapasse os prazos previstos dos testes), “deve ser exigido documento comprobatório da realização de novo teste, RT-PCR ou antígeno, com resultado negativo ou não detectável para coronavírus SARS-CoV-2, no check-in de embarque para o Brasil”, diz portaria do governo.

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Também é necessário apresentar à companhia aérea responsável pelo voo até 24 horas antes do embarque comprovante impresso ou em meio eletrônico do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV).

Nela, ele deve manifestar concordância sobre medidas sanitárias que deverão ser cumpridas durante o período em que estiver no país. Outro documento a ser apresentado antes do embarque é o comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico.

Dispensas

Existem situações em que a apresentação do comprovante de vacinação é dispensada. É o caso de viajantes com condição de saúde que contraindique a vacinação, “desde que atestada por laudo médico”; de pessoas não elegíveis para vacinação em função da idade; em virtude de questões humanitárias; passageiros provenientes de países com baixa cobertura vacinal, conforme divulgação do Ministério da Saúde em seu site; e brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro que não estejam completamente vacinados.

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De acordo com as regras, viajantes dispensados do comprovante de vacinação devem, ao ingressar no país, fazer quarentena de 14 dias na cidade de destino final, conforme endereço registrado na Declaração de Saúde.

A quarentena só termina após resultado negativo de RT-PCR ou teste de antígeno, realizado em amostra coletada a partir do quinto dia de quarentena, “desde que o viajante esteja assintomático”.

Tripulantes de aviões devem apresentar comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico.