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Na tarde desta sexta-feira (9), um trágico acidente aéreo abalou a cidade de Vinhedo, no interior de São Paulo, quando um avião da Voepass, antiga Passaredo, caiu em um condomínio no bairro Capela. A aeronave levava 61 pessoas a bordo, incluindo 57 passageiros e 4 tripulantes, e não deixou sobreviventes.
O avião, que havia decolado de Cascavel (PR) às 11h50 com destino ao aeroporto de Guarulhos (SP), caiu nas proximidades da rodovia Miguel Melhado (SP-324). A queda ocorreu em uma área residencial, mas não há relatos de feridos entre os moradores do local.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que “irá acompanhar de perto a prestação de atendimento às vítimas e seus familiares pela empresa, além de investigar as causas do acidente”.
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Tragédias como essa trazem à luz questões relacionadas à segurança da aviação, como a existência do RETA (Seguro de Responsabilidade Civil por Danos Pessoais e Materiais em Caso de Acidente Aéreo) – seguro obrigatório para qualquer aeronave sair do chão. O objetivo é a proteção de terceiros (passageiros, tripulantes, pessoas e bens no solo), no caso de acidentes aeronáuticos. Sua contratação é de responsabilidade do operador da aeronave (que pode ser o proprietário ou não).
Seguro para aeronaves: como funciona?
“É um seguro que é calculado de acordo com o peso da aeronave e o número de assentos. O limite de indenização aos tripulantes, passageiros e para qualquer dano que essa aeronave cause no solo, é baixo. É um seguro que paga médico, qualquer tratamento, ou no caso de vítima fatal, ele indeniza os beneficiários”, explica Luiz Eduardo Moreira, CEO da corretora de seguros Vokan e especialista em seguro aeronáutico.
De acordo com a advogada Sandra Assali, presidente da Abrapavaa (Associação Brasileira de Parentes e Amigos de Vítimas de Acidentes Aéreos), há discussões para aumentar o valor de cobertura obrigatória no Brasil, que já foi bem menor, e vem evoluindo com o passar dos anos.
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Os limites dos valores segurados são determinados pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, atualizados anualmente conforme o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). A atualização mais recente, de junho de 2024, estipula a indenização máxima por passageiro ou tripulante em cerca de R$ 103 mil.
Tem cobertura extra?
Moreira explica que, além do seguro obrigatório, é possível contratar outras duas coberturas “extras” para aeronaves:
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- Seguro casco, que é o seguro da própria aeronave, contratado para proteger esse patrimônio do operador. Cobre, por exemplo, custos de remoção da aeronave que cair em uma mata, evitando multa ambiental;
- Seguro LUC (Limite Único Combinado), que funciona “em excesso à apólice do RETA obrigatório”, podendo contratar o limite que desejar.
Quais cuidados o consumidor pode ter?
Segundo os especialistas, dificilmente os aviões de companhias comerciais terão algum problema, cenário que pode ser diferente na aviação executiva. Em ambos os casos, o consumidor sempre pode checar pelo menos se a manutenção do avião que irá embarcar está em dia.
A ANAC disponibiliza o Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), sistema de consulta no qual o consumidor insere o prefixo da aeronave e pode conferir o status em tempo real. E, se o consumidor encontrar algum problema – como taxis aéreos clandestinos (os chamados TACs) – também é possível denunciar pelos canais da ANAC, reforça Sandra.
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Caso emblemático
Um dos casos mais relevantes de queda de aeronave em um passado recente no país é o do então candidato à presidência Eduardo Campos, cujo avião caiu em Santos (SP), em 2014, sobre um condomínio residencial, afetando alguns dos apartamentos que compunham a edificação.
Em tese, tanto o seguro condomínio quanto o seguro residencial têm nos seus pacotes de cobertura básica a indenização para queda de aeronave. Geralmente, segundo especialistas do mercado, o seguro condomínio cobre os danos causados à estrutura, enquanto o residencial cobre o “conteúdo” da casa (como móveis, eletrodomésticos, etc).
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