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SÃO PAULO – Anualmente, cerca de 30% das declarações de Imposto de Renda são retidas na malha fina por inconsistência, de acordo com a Fraderma Consultores Tributários. Como neste ano espera-se a entrega de 30 milhões de declarações, 9 milhões de contribuintes podem ter de prestar esclarecimentos ao Fisco.
De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, a principal vilã dos contribuintes na hora de preencher o formulario é a pressa, já que a maioria das pessoas deixa para realizar a entrega do documento muito em cima da hora e acabam cometendo erros “bobos”.
A pressa no momento do preenchimento dos formulários leva a equívocos como a troca de vírgula (,) por ponto (.) em números, o que certamente traz problemas ao contribuinte. Vale lembrar que o prazo para o envio da DIRPF é até o dia 30 deste mês.
A Fraderma Consultores tributários separou os 10 erros mais comuns na declaração de Imposto de Renda. Confira e fique atento:
1 – Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,). O programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.
2 – Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.
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3 – Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.
4 – Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.
5 – Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).
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6 – Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
7 – Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.
8 – Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.
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9 – Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.
10 – Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.
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