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A Receita Federal guarda valores das restituições de 1.620.659 contribuintes. O número atualizado pelo órgão ao InfoMoney refere-se a pessoas que têm dinheiro a receber oriundo da declaração do Imposto de Renda.
Sem solicitar o resgate, o dinheiro fica retido na Receita. Duas razões explicam o tamanho do esquecimento: os valores são baixos e, geralmente, pertencem a contribuintes já falecidos.
Por meio de nota, a Receita Federal explica que “a grande maioria dos valores [esquecidos] estão entre R$ 0,01 e R$ 5,00 ou são de contribuintes que faleceram”.
O InfoMoney pediu, mas a Receita não informou o valor total em dinheiro que possui de restituições não resgatadas.
Como resgatar os valores?
O contribuinte tem quatro formas de receber a restituição do Imposto de Renda. São elas: conta corrente, poupança, de pagamento e o Pix CPF.
Ao final da declaração, é preciso informar em qual destas possibilidades o dinheiro restituído será depositado.
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Se você ainda não recebeu sua restituição em 2021, ainda é possível resgatar o dinheiro, segundo a Receita. Dentro de um ano após o envio do dinheiro da restituição ao banco, o contribuinte pode solicitar o reagendamento da restituição diretamente no Banco do Brasil.
Se ao consultar o extrato da declaração pelo portal e-Cac, a restituição estiver na situação “Disponível para reagendamento”, “acesse o site do Banco do Brasil ou entre em contato com a Central de Atendimento do BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos”, diz o site da Receita.
Depois de um ano, o valor retorna à Receita Federal e, para ser resgatado, é preciso fazer uma solicitação por meio do Pedido Eletrônico de Restituição.
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O procedimento do pedido é o seguinte: o contribuinte deve acessar o sistema “Meu Imposto de Renda” (no Portal e-CAC) e, em seguida, clicar na opção “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”, que aparece na seção “Restituição e Compensação”.
“Informe a conta bancária que será usada para receber os valores. O titular da conta deve ser o próprio contribuinte e a conta deve ser do tipo conta corrente ou poupança”, explica a Receita.
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