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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou, em decisão proferida na última segunda-feira (7) que a abertura de novos cursos de Medicina no País deverão seguir as regras dos editais do programa Mais Médicos, conforme estabelecido na lei federal de 2013.
Com isso, apesar de chegarem a cair no início da sessão desta terça (8), diversas ações do setor de educação negociadas na Bolsa passaram a ter ganhos, associado ainda ao cenário de baixa firme das taxas dos contratos futuros de juros no Brasil, que impulsionou as ações domésticas.
Entre as altas dentre as ações pertencentes ao Ibovespa, o destaque ficou com a Yduqs (YDUQ3), com alta de 3,99% (R$ 22,66), sendo seguida pela Cogna (COGN3), com avanço de 3,01% (R$ 3,42).
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Fora do índice, Anima (ANIM3) subiu 3,53% (R$ 4,98), Ser Educacional (SEER3) saltou 8,78% (R$ 6,69), enquanto Cruzeiro do Sul Educacional (CSED3) fechou em leve queda de 0,43%, a R$ 4,59.
De um lado, liderados pela Associação Nacional de Universidades Particulares (Anup), estavam aqueles que defendiam que a abertura de vagas só poderia acontecer conforme as regras dos chamamentos. De outro, um grupo capitaneado pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub) dizia que a regra era inconstitucional por ferir o princípio da liberdade econômica e defendia que as duas vias de abertura fossem permitidas – tanto por chamamento público, quanto por livre concorrência. A abertura pelas duas modalidades também era defendida pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes), que não faz parte da ação.
Diante do imbróglio sobre as regras da lei do Mais Médicos e a posterior moratória que proibiu a abertura de novos cursos de Medicina entre 2018 e abril deste ano, explodiu o número de liminares pedindo a abertura de vagas.
O cenário fez a Anup ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Declaratória de Constitucionalidade pedindo que a Corte avaliasse se a regra era ou não constitucional e defendendo que a abertura de novos cursos estivesse condicionada aos chamamentos públicos do MEC.
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Na decisão de segunda-feira, o ministro do STF define que a regra prevista na lei do Mais Médicos é, sim, constitucional e argumenta que permitir a abertura de vagas pelas duas vias “implicaria a falência da política pública, que perderia toda a capacidade de direcionar os esforços privados para as necessidades” do SUS.
“Afinal, qual instituição de ensino privada – que em regra funciona em moldes empresariais, visando o lucro – optaria pelo modelo regulado, que além de eleger o município impõe inúmeros deveres e contrapartidas financeiras ao particular, quando pode simplesmente requerer a abertura de novo curso em localidade de sua preferência, sem qualquer obrigação de cunho social ou financeiro?”, destaca o ministro na sentença.
Dessa forma, diz ele, mostra-se “inviável” a abertura de cursos de medicina sem o prévio chamamento público e cumprimento dos critérios da lei do Mais Médicos enquanto vigorar tal política pública. Ele determina ainda que não só os novos cursos, mas também a ampliação de vagas em cursos já existentes estejam sujeitas às regras do programa.
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A decisão do relator já é válida, mas é provisória e deve ser aprovada em plenário.
Para o Morgan Stanley, a notícia é positiva para as ações de educação listadas em Bolsa.
“A maioria das liminares deve ser suspensa. Embora seja difícil saber quantos pedidos já estão sendo analisados, acreditamos que a maioria ainda não foi iniciada (…)”, aponta.
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Assim, com a maioria dos riscos eliminada, a decisão é vista como positiva. Em abril, o MEC havia publicado novas diretrizes para futura abertura de vagas médicas, reforçando a lei do Mais Médicos.
“Isso afastou parte do risco, pois indicava que a expansão de assentos deveria acontecer de forma contida. No entanto, a maior parte do risco dependia da definição do STF porque havia mais de 200 liminares que poderiam potencialmente abrir 20 mil vagas em qualquer lugar do Brasil. Agora, a maior parte do potencial de disrupção desapareceu em nossa visão, o que deve preservar a dinâmica do setor por mais tempo (100% de ocupação, poder de precificação) e esperamos que as futuras aberturas ocorram em linha com o ritmo histórico daqui para frente. Nesse ponto, a principal desvantagem é se a decisão do relator for revertida por outros ministros do STF”, avalia o Morgan.
Na visão do Citi, a decisão à primeira vista parece ser positiva para reduzir a assimetria regulatória envolvendo a abertura de novas vagas médicas, além de mitigar riscos de cauda para uma maior flexibilização do mercado. Além disso, pode abrir caminho para o anúncio de novas licitações para vagas médicas.
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(com Estadão Conteúdo)