Publicidade
SÃO PAULO – A Weg esclarece ao mercado e a seus acionistas:
A BM&FBOVESPA efetuou a seguinte consulta a empresa:
“Considerando os termos do Fato Relevante de 30/09/2009, solicitamos, para fins
de orientacao ao mercado e conforme disposto no artigo 252 da Lei n 6.404/76,
alterada pela Lei n 10.303/01, nos informar:
- se as acoes adquiridas no pregao de 01/10/2009 assegurarao aos seus titulares
o direito de retirada; - o valor de reembolso, em R$ acao; e
- os procedimentos que os acionistas dissidentes deverao adotar para se
manifestarem.
E obteve como resposta:
“Em resposta, gostariamos de esclarecer que a publicacao do fato relevante pela
WEG S.A., em 30 de setembro de 2009, se deu em cumprimento ao disposto no item
“ii)” do titulo n “3” do Parecer de Orientacao CVM n 35, de 1 de setembro de
2008, para informar o mercado quanto ao inicio de procedimentos e estudos
visando a incorporacao das acoes de emissao da Trafo Equipamentos Eletricos S.A.
pela WEG S.A.
Quanto ao direito de retirada, informamos que, se oportunamente vier a ser
decidida a incorporacao das acoes de emissao da Trafo, esta empresa divulgara
novas informacoes a respeito, inclusive a oportuna data-base dos acionistas com
direito de recesso e valor de reembolso.”