Veredito do STF sobre FGTS tira incerteza e traz boa notícia para construtoras na B3

Votos mudaram na direção com cenário mais favorável para construtoras do setor e desfecho faz com que ações virem a página na Bolsa

Lara Rizério

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No fim da tarde da última quarta-feira (12), chegou a um desfecho um tema que virou quase que uma saga para as construtoras, levando a um saldo ligeiramente positivo para as companhias do segmento de baixa renda do setor, ainda mais tendo em conta os possíveis cenários no radar.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os saldos dos recursos depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no mínimo, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – que é a referência da inflação oficial do País. Hoje, os recursos depositados mensalmente no FGTS rendem 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), que atualmente está em 0,32%. Essa fórmula continua valendo, mas, quando resultar em uma remuneração menor do que o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir uma compensação. A nova fórmula de correção do Fundo não terá efeito retroativo e valerá a partir da publicação da ata do julgamento.

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A princípio, a visão é de que a correção ou aumento na remuneração do FGTS, principal fonte de financiamento das moradias populares, seria prejudicial ao segmento de construção voltada à baixa renda no Brasil, e consequentemente para as operações de Tenda (TEND3), Cury (CURY3), Plano&Plano (PLPL3), MRV (MRVE3) e Direcional (DIRR3). Isso porque reduziria a flexibilidade para originar financiamentos e até mesmo para manter o FGTS sustentável.

Contudo, dado que uma mudança já era dada como certa, alguns desdobramentos foram vistos como favoráveis. Antes da sessão de ontem, os votos eram 3 a favor (de 11) de uma mudança para TR+6,17%, sendo que os ministros que votaram a favor foram o relator do caso, Ministro Luis Roberto Barroso, além de Nunes Marques e André Mendonça. Ontem, os votos mudaram de direção, com 4 votos contra qualquer mudança (Ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes), e 3 contra a mudança, mas incluindo o piso do IPCA (Ministros Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lucia) na correção, enquanto 1 seguiu o voto de Barroso (Ministro Edson Fachin). Como os ministros da Corte se dividiram em três posições distintas em seus votos, o veredicto resultou de um “voto médio”, acrescentando apenas a obrigação de que essa remuneração total não fique abaixo do índice de inflação do IPCA.

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Conforme destaca a XP, a decisão foi vista como uma redução do risco da necessidade potencial de aumento das taxas de financiamento do programa habitacional Minha Casa Minha Vida (MCMV), uma vez que rejeitou o pedido do presidente Luís Roberto Barroso de fixar a remuneração do FGTS no mínimo da caderneta de poupança (que estava sendo considerado desde abril de 2023) e manteve a taxa de remuneração atual do fundo.

“Em nossa opinião, o patamar de remuneração do Fundo fixado no IPCA parece, em média, menos prejudicial ao equilíbrio do Fundo, uma vez que o rendimento médio do FGTS desde 2016 (início do pagamento de dividendos) é de 6,08%, comparado a um IPCA médio desde 2010 de 5,97% e à caderneta de poupança de 6,19%”, aponta.

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Para os analistas, a redução do risco da tese das moradias populares poder ser um gatilho positivo para as ações do setor.

O Bradesco BBI também ressalta que o julgamento foi favorável ao setor imobiliário com a maioria dos ministros votando pela manutenção da remuneração e acrescentando apenas a obrigação de que essa remuneração total não fique abaixo do IPCA.

“Para o setor, teria sido melhor deixar como estava, mas a solução final acabou tendo um resultado mais razoável se considerarmos as possibilidades que foram discutidas desde o início do julgamento”, avalia o BBI.

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Os analistas ponderam que a obrigação do IPCA adiciona um descasamento aos ativos e passivos do FGTS que não é o ideal, mas não parece excessivamente prejudicial, especialmente considerando que só se aplica a novos depósitos a partir de 2026. “E, principalmente, a decisão elimina um risco importante que pairava sobre o segmento de baixa renda há algum tempo”, avaliam.

O Itaú BBA pontua que a decisão não afeta as suas estimativas para empresas de baixa renda, mas tira um fator de pressão importante que vinha causando volatilidade nas ações desde que a discussão foi retomada no ano passado, trazendo mais conforto ao setor no longo prazo. “Reforçamos nossa preferência por empresas voltadas ao segmento de baixa renda ante os nomes de renda média e continuamos preferindo Direcional e Cury”, avalia o banco.

Lara Rizério

Editora de mercados do InfoMoney, cobre temas que vão desde o mercado de ações ao ambiente econômico nacional e internacional, além de ficar bem de olho nos desdobramentos políticos e em seus efeitos para os investidores.