Vale (VALE3) vira ré por caso Brumadinho, junto com outra empresa e 16 pessoas físicas

Movimentação vem na véspera do aniversário de quatro anos do caso, que, em 2019, deixou 270 pessoas mortas, três desaparecidas

Equipe InfoMoney

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A Justiça Federal aceitou nesta terça-feira (24) uma nova denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Vale (VALE3), a Tüv Süd e mais 16 pessoas pela tragédia de Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte. As informações são do G1.

A movimentação vem na véspera do aniversário de quatro anos do caso, que, em 2019, deixou 270 pessoas mortas, três desaparecidas e afetou mais de 500 quilômetros da calha do rio Paraobepa.

Ontem, o processo foi distribuído à 2ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte e a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber pediu celeridade por parte da Justiça Federal, uma vez que os crimes ambientais podiam prescrever, justamente, após quatro anos – o que, agora, não irá mais acontecer.

A Vale e a Tüv Süd responderão por crimes contra a fauna, a flora e por poluição. Já as pessoas físicas denunciadas, com vários ex-diretores da mineradora neste grupo, responderão também por homicídio qualificado (270 vezes), além dos crimes pelos quais as companhias foram imputadas.

Entre as pessoas físicas, estão nomes como o de Fábio Schvartsman, então diretor executivo da Vale. Silmar Magalhães Silva e Lúcio Cavalli, diretores, também responderão na Justiça, bem como Joaquim Pedro de Toledo e Alexandre Campanha, que eram gerentes executivos.

Na ação, o MPF descarta a possibilidade de acordo, dada a gravidade do ocorrido.

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Em nota ao InfoMoney, a Vale destacou que “reafirma o seu profundo respeito pelas famílias impactadas direta e indiretamente pelo rompimento da Barragem 1, em Brumadinho, e segue comprometida com a reparação e compensação dos danos. A companhia reforça que sempre pautou suas atividades por premissas de segurança”.

Além disso, destacou que, a partir do recebimento da denúncia, compete ao advogado David Rechulski a defesa jurídica da empresa. Rechulski apontou que, “considerando a premissa de que o primeiro foco era o recebimento formal da denúncia com o fim de evitar-se a prescrição dos crimes ambientais que operaria-se-ia em mais dois dias, não causa surpresa que uma denúncia de 477 folhas, capeando mais de 80 volumes, num total de mais de 24 mil páginas, tenha sido recebida em menos de 24 horas”.

Confira o histórico do processo criminal, disponibilizado pelo Ministério Público

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21.01.2020 – MPMG oferece denúncia contra 16 pessoas físicas e 2 pessoas jurídicas por crimes relacionados ao rompimento da barragem da mineradora Vale.

14.02.2020 – A Justiça da Comarca de Brumadinho (MG) recebe a denúncia oferecida pelo MPMG e instaura a Ação Penal nº 0003237-65.2019.8.13.0090.

2020/2021 – Em vários recursos interpostos sucessivamente perante a Justiça de Brumadinho, depois Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e, após, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa dos acusados suscita conflito de competência argumentando que seria a Justiça Federal a competente para processar e julgar a ação criminal. Após decisão monocrática do vice-presidente do STJ, reconhecendo a competência federal, o MPMG recorre. A 6ª Turma do STJ mantém a decisão.

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14.01.2022 – O MPMG recorre ao Supremo Tribunal Federal (STF).

06.06.2022 – O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Relator Edson Fachin, dá provimento ao recurso extraordinário do Ministério Público de Minas Gerais e cassa o acórdão proferido pelo STJ. A defesa dos acusados recorre.

16.12.2022 – O caso vai a julgamento pela Segunda Turma do STF, que, por maioria de votos, decide que cabe à Justiça Federal processar e julgar ação penal contra responsáveis por crimes cometidos no rompimento da barragem da Vale. MPMG recorre novamente, para que o caso seja analisado pelo plenário.

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17.01.2023 – Ao analisar petição formulada por familiares das vítimas, que pediram o imediato cumprimento da decisão anterior devido ao risco de prescrição em abstrato dos crimes ambientais, a Ministra Rosa Weber atende o pedido e determina à Justiça Federal de Minas Gerais que promova imediatamente o andamento da ação penal.

20.01.2023 – O processo, com 84 volumes, chega à Procuradoria da República em Minas Gerais e é distribuído entre os procuradores que atuam na área ambiental.

23.01.2023 – A Justiça aceita a denúncia do MPF.