Tributação de dividendos: quais são os possíveis impactos da proposta do governo para as ações?

XP aponta que medida pode levar investidores a venderem ações e mudarem aportes, levando à queda de papéis, mas há fatores positivos a serem considerados

Equipe InfoMoney

(Shutterstock)
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SÃO PAULO – Em linha com o já divulgado pelos jornais dias antes, o Ministério da Economia entregou proposta da reforma tributária prevendo a tributação de dividendos distribuídos a pessoa física em 20%.

A isenção para o recebimento de até R$ 20 mil em dividendos num único mês, que também já havia sido mencionada, contudo, valerá apenas para micro e pequenas empresas. Assim, quem receber dividendos de grandes empresas, mesmo que seja um pequeno investidor pessoa física, terá seus dividendos tributados em 20%, independentemente do valor recebido. As propostas não foram bem recebidas pelos investidores, levando à queda de 1,7% do Ibovespa nesta sexta-feira (25). 

A pauta era promessa do ministro da Economia, Paulo Guedes, que reiterou, em diversos compromissos públicos, o interesse em tributar dividendos recebidos por pessoa física. Atualmente, todos os pagamentos de dividendos são isentos de tributos.

Além disso, a proposta prevê o fim da dedutibilidade dos chamados Juros sobre Capital Próprio (JCP), outro instrumento que as empresas têm para remunerar os seus investidores (que é contabilizado como despesa dedutível para o efeito de cálculo do IRPJ e da CSLL e, por isso, gera benefício fiscal), o que tende a gerar o fim do JCP.

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Os dividendos representam participação do acionista nos lucros de uma companhia, e são distribuídos proporcionalmente à quantidade de ações que o investidor possui. As empresas de capital aberto têm que distribuir no mínimo 25% dos seus lucros a acionistas, conforme a Lei das S.A. As empresas brasileiras podem distribuir os lucros aos investidores de duas formas: dividendos ou Juros sob Capital Próprio. A diferença atual é que os dividendos são recebidos integralmente pelo investidor, enquanto o JCP é tributado em 15% pela Receita Federal na data do depósito.

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Em relatório divulgado nesta semana e que já apontava para essas mudanças, Jennie Li, estrategista de ações da XP, destaca que o impacto mais direto da tributação dos dividendos é a diminuição do valor recebido em proventos pelos acionistas, uma vez que uma parte iria para o pagamento de impostos.

Além disso, a tributação poderia levar investidores a venderem suas ações e investirem em outros ativos com rendimento mais atrativo. Com isso, a desvalorização das ações é outro possível impacto.

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Jennie destacou que, na terça-feira (22), na sessão após a proposta em estudo ter sido divulgada pelos meios de comunicação, as maiores pagadoras de dividendos da cobertura da XP fecharam em queda. Foram elas: Copel PNB (CPLE6); CSN Mineração (CMIN3); Engie Brasil (EGIE3), AES Brasil (AESB3) e Banco do Brasil (BBAS3) entre as cinco primeiras, que tiveram baixas respectivas de 0,80%, 0,53%, 1,06%, 0,90% e 2,11% naquele pregão.

Confira quais são as dez maiores pagadoras de dividendos que são acompanhadas pela XP:

Por outro lado, aponta, há alguns fatores positivos a serem considerados. Jennie ressaltou a previsão de uma redução no imposto de renda de empresas, valor que pode ser usado para reinvestir na própria companhia.

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O governo propôs a redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica dos atuais 15% para 12,5% no próximo ano e para 10% a partir de 2023.

“Isso estimularia um crescimento maior de seus negócios, e num prazo maior de tempo, levaria à valorização do preço das suas ações. Portanto, para investidores de longo prazo, que investem com base no fundamento das empresas, essas mudanças podem ser positivas”, avalia.

Além disso, menciona que se trata de um tema que tem sido debatido faz alguns anos, que ainda está sob análise do Planalto e precisa ser aprovada pelo Congresso. Ou seja, pode sofrer mudanças ao longo de todo o processo.

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Portanto, avaliou Jennie, ainda há um longo caminho a ser percorrido para as mudanças entrarem em vigor. “Mesmo para investidores que vivem da renda de dividendos, ainda é cedo para se precipitar e mudar de estratégia. Ainda há mais capítulos por vir antes de vermos um impacto direto nos bolsos”, conclui.

Em análise anterior, o Itaú BBA afirmou que espera que setores de alto crescimento, como de tecnologia e varejo, sejam os que mais se beneficiem de forma relativa da redução na alíquotas de imposto de renda para as empresas, juntamente com a tributação de dividendos, visto que esses setores não pagam muito proventos.

Também em uma base relativa, a avaliação é de que essa mudança seria negativamente líquida para empresas pagadores de altos dividendos. “Muitas dessas empresas têm alavancagem muito baixa e optaram por pagar dividendos elevados, devido à falta de alternativas de investimento atraentes. Algumas delas podem optar por pagar dividendos extraordinários ou realizar uma redução de capital para evitar a tributação, se a mudança for aprovada”.

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Também destacando o possível fim dos JCPs, os analistas Marcelo Sá e Matheus Marques, do BBA, apontaram que as ações de utilities (como de energia e saneamento), de bancos e de financeiras, são as que mais sofreriam se a medida se efetivar. Veja mais clicando aqui.

O Bradesco BBI apontou que, dentro de sua cobertura, a B3 (B3SA3) poderia ser a mais impactada com o fim do JCP, com até 9% de impacto negativo no lucro líquido esperado para 2022.

Também destacando que o fim dos JCPs podem abalar os bancos, o BBI ressalta que eles pagaram significativos montantes de dividendos e JCP durante os últimos anos, resultando em benefícios fiscais e uma menor alíquota efetiva de imposto, beneficiando seu lucro líquido recorrente. Na verdade, os bancos reportaram uma taxa de imposto efetiva de aproximadamente 25% versus 45% da taxa de imposto sobre as sociedades.

Com os JCPs, o benefício fiscal a ser gerado representaria 13% do lucro líquido recorrente dos bancos brasileiros, destacou o BBI após exercício teórico. Sem levar em conta outras mudanças, apenas o fim do JCP, de acordo com os cálculos dos analistas, os potenciais benefícios fiscais do Banrisul (BRSR6) e do ABC Brasil (ABCB4) representariam 19% de seus lucros líquidos recorrentes. No caso de Banco do Brasil (BBAS3), Santander Brasil (SANB11) e Itaú Unibanco (ITUB4), esses percentuais seriam 14%, 13% e 11%, respectivamente.

Cabe destacar ainda que uma das principais mudanças no imposto de renda na proposta é a adoção uma alíquota de 15% de imposto de renda para todos os produtos financeiros negociados na bolsa.

Saiba mais sobre a proposta

O governo propôs ao Congresso a volta da tributação de lucros e dividendos com uma alíquota de 20% cobrada na fonte. Hoje, essa tributação é isenta. Haverá uma isenção para até R$ 20 mil por mês para microempresas e empresas de pequeno porte.

Em material de divulgação do projeto, apresentado pelo Ministério da Economia, a governo diz que a mudança na tributação proporciona um sistema mais justo ao evitar que os mais ricos deixem de pagar imposto.

O governo diz que a nova tributação de lucros e dividendos incentiva novos investimentos já que favorece o “reinvestimento dos lucros”. “A não tributação de lucros e dividendos cria uma distorção na economia porque estimula a pejotização” , diz o Ministério da Economia.

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Operações em bolsa

O governo propôs também uma mudança na tributação do Imposto de Renda sobre operações em bolsa de valores. A apuração do tributo, hoje mensal, passaria a ser trimestral, com alíquota de 15% para todos os mercados – portanto, sem a cobrança diferenciada de 20% para day-trade e cotas de fundos de investimento imobiliário (FII).

A compensação de resultados negativos poderá ocorrer entre todas as operações, inclusive day-trade e cotas de fundos negociadas em bolsa. Hoje, essa compensação é limitada entre operações de mesma alíquota.

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Para o Ministério da Economia, a simplificação vai facilitar o acesso ao mercado e trazer segurança para mais brasileiros investirem.

O governo propôs, ainda, uma mudança na tributação dos fundos de investimento, com unificação de alíquotas e mudança no sistema “come-cotas” de cobrança sobre os ganhos, que passará de semestral a anual. Nos fundos abertos, a alíquota do IR, hoje de 15% a 22,5% em função da duração da aplicação, terá alíquota única de 15%.

O sistema “come-cotas” deixará de ter incidência nos meses de maio, passando a ter incidência apenas anual (nos meses de novembro). Os rendimentos produzidos até 31 de dezembro de 2021, por sua vez, serão tributados pela alíquota vigente nesta data.

Para o Ministério da Economia, a medida dará “liberdade para o pequeno investidor para entrar e sair do fundo a qualquer tempo sem pagar mais imposto por isso”.

Os fundos fechados (multimercados), que também têm alíquota escalonada, passarão igualmente à cobrança única de 15% sobre distribuição de rendimentos, alienação, amortização ou resgate de cotas. Os fundos fechados terão o mesmo tratamento dos fundos abertos para o “come-cotas”.

No caso dos fundos exclusivos, usados por pessoas de alta renda para fazer investimentos, a tributação também passa a ser como a dos demais fundos, inclusive com o “come-cotas”, hoje inexistente para esse tipo de aplicação.

Nos FII, haverá fim da isenção sobre rendimentos distribuídos a pessoas físicas no caso desse tipo de fundo com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022.

A tributação dos demais cotistas, por sua vez, cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, amortização e alienação de cotas.

Renda fixa

O governo propõe o fim do escalonamento atual na tributação dos investimentos em renda fixa, o que inclui aplicações no Tesouro Direto e em CDB. A alíquota passaria a ser única, em 15%. Hoje, as alíquotas vão de 15% a 22,5%, sendo maior quanto mais breve for a duração da aplicação. Segundo o Ministério da Economia, pessoas mais ricas, que podem deixar o dinheiro parado por muito tempo, “não podem ter mais benefícios por causa disso”.

IRPJ

A alíquota geral de 15% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) terá uma queda em duas etapas: 12,5% em 2022 e 10% a partir de 2023. O adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês permanece.

Pagamento em ações

Pagamentos de gratificações e participações nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações de empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais. A justificativa para essa restrição apontada pelo governo é de que o sistema precisa ser mais justo para todos e a empresa não deve benefício para remunerar seus executivos com bônus em ações. Os pagamentos a empregados seguem dedutíveis.

Juros sobre Capital Próprio (JCP)

A proposta veda o uso de JCP. A justificativa é que essa possibilidade foi criada quando era difícil ter acesso a crédito e as empresas precisavam se autofinanciar com recursos dos sócios. “Com o mercado de crédito mais evoluído e os juros menores, não é mais preciso dar benefício para que o empresário invista seu dinheiro na própria empresa”, diz o ministério da Economia, que avalia que o mecanismo se mostrou ineficaz para capitalizar empresas e promover o investimento.

Reorganização de empresas e ganho de capital indireto

O projeto prevê novas regras para reorganização de empresas e tributação do ganho de capital na venda de participações societárias. Também cria novas regras para apuração do ganho de capital em alienações indiretas de ativos no Brasil por empresas no exterior.

Apuração trimestral

Todas as empresas deverão apurar trimestralmente o IRPJ e a CSLL. Hoje, há duas opções trimestral e anual. Empresas com tributação anual precisam apurar e pagar estimativas mensalmente. Será permitido compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes.

Simplificação

Haverá uma aproximação das bases de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre Lucro Liquido (CSLL). Hoje, uma pessoa precisa ter dois registros muito diferentes para apurar tributos muito similares. Isso é custo para as empresas, justifica o governo.

(com Estadão Conteúdo)