TRF derruba liminar que suspendia licença prévia para asfaltamento de BR na Amazônia

Ambientalistas afirmam que não há possibilidade de tocar a obra sem causar a "explosão" do desmatamento na região

Reuters

Imagem de drone mostra a BR-319 no meio da floresta amazônica no Estado do Amazonas
09/09/2024
REUTERS/Bruno Kelly
Imagem de drone mostra a BR-319 no meio da floresta amazônica no Estado do Amazonas 09/09/2024 REUTERS/Bruno Kelly

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou uma decisão liminar que suspendia a licença prévia para o asfaltamento do trecho central da BR-319, que liga Manaus a Porto Velho passando pelo meio da floresta amazônica.

A decisão foi tomada pelo desembargador Flávio Jardim, derrubando uma liminar concedida em julho pela Vara Ambiental da Justiça do Amazonas em favor do Observatório do Clima. Jardim avaliou que a liminar extrapolava seu objeto porque a licença prévia não autoriza a obra em si, mas estabelecia condições para a obra. 

O Observatório do Clima disse que vai recorrer da decisão. “Essa obra gerará a explosão do desmatamento na região. Esqueçam as metas de controle do desmatamento do governo federal se o empreendimento for implementado sem medidas prévias robustas”, afirmou Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima.

A licença prévia foi concedida em 2022, durante o governo Jair Bolsonaro, depois de 17 anos de tramitação do processo de licenciamento desde que o governo federal tentou retomar, em 2005, o asfaltamento da estrada construída originalmentee na década de 1970, mas abandonada nos anos seguintes.

Com 885 quilômetros de extensão, a BR-319 é a única saída por terra da capital do Amazonas, mas hoje é intransitável em sua maior parte devido ao péssimo estado. O asfaltamento é defendido pelo Ministério dos Transportes como essencial para Manaus.

Em agosto, em visita a comunidades amazônicas afetadas pela seca, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu a necessidade da estrada, desde que feita com cuidados ambientais. 

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Ambientalistas, no entanto, afirmam que não há possibilidade de tocar a obra sem causar mais destruição. Dados citados na decisão liminar de julho apontam que apenas em 2021, quando começou a se veicular a intenção de retomada das obras, 25.595,14 hectares de terras no entorno da estrada foram desmatados e ocupados.