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SÃO PAULO – A Trafo e a Weg divulgou o seguinte comunicado ao mercado:
Enviaram o seguinte Fato Relevante:
“WEG S.A., (“WEG”) e TRAFO EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A., (“TRAFO”), denominadas
em conjunto (“Companhias”), vem comunicar ao mercado, em continuidade ao Fato
Relevante de 30.09.2009: (i) as recomendacoes feitas pelos Comites Especiais
Independentes (“Comites Independentes”) constituidos na WEG e TRAFO com a
finalidade negociar as bases da operacao visando a incorporacao pela WEG das
acoes de emissao da TRAFO, de titularidade dos acionistas nao controladores, na
forma do artigo 252 da LSA, (“Incorporacao de Acoes”) em atendimento ao Parecer
de Orientacao CVM n 35, de 01.09.2008, e (ii) as deliberacoes tomadas pelos
respectivos Conselhos de Administracao de WEG e TRAFO, conforme segue:
1. Comites Independentes. A partir do dia 30.09.2009, tiveram inicio as
negociacoes dos membros dos Comites Independentes de WEG e TRAFO, devidamente
assessorados por, respectivamente, PricewaterhouseCoopers Corporate Finance &
Recovery Ltda., abaixo qualificada, e, Deloitte Touche Tohmatsu Consultores
Ltda., sociedade com sede na Capital do Estado de Sao Paulo, na Rua Alexandre
Dumas, 1981, inscrita no CNPJ/MF sob o n 02.189.924/0001-03. As negociacoes
culminaram em 08.12.2009, com as seguintes conclusoes e recomendacoes, por
unanimidade:
(i) O criterio a ser utilizado para fundamentar a relacao de substituicao e o
valor economico, com base no laudo de avaliacao;
(ii) A relacao de substituicao das acoes e de 4,05 (quatro inteiros e cinco
centesimos) acoes ordinarias ou preferenciais de emissao da TRAFO para cada 1
(uma) acao ordinaria de emissao da WEG; relacao de substituicao considerada
equitativa para os acionistas das Companhias, tendo em vista que: a) o capital
social da WEG e representado exclusivamente por acoes ordinarias, conforme
estabelecido no regulamento do Novo Mercado da BMF&BOVESPA; e, b) o valor
economico e a metodologia que melhor define o preco justo das acoes das
Companhias;
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(iii) Os termos e condicoes da Incorporacao de Acoes de emissao da TRAFO pela
WEG, sao justos e adequados, e sua implantacao e recomendada;
2. Conselhos de Administracao. Os respectivos membros dos Conselhos de
Administracao da WEG e TRAFO, depois de tomar ciencia dos debates, conclusoes e
recomendacoes havidos entre os membros dos Comites Independentes, propuseram
acatar as recomendacoes dos Comites Independentes quanto a relacao de
substituicao de acoes acima mencionada.
Decidiram os respectivos Conselhos de Administracao aprovar a proposta para
Incorporacao de Acoes, com os termos e condicoes constantes no “Protocolo e
Justificacao de Incorporacao de Acoes da TRAFO Equipamentos Eletricos S.A. pela
WEG S.A.” (“Protocolo e Justificacao”), cujos pontos principais sao descritos a
seguir:
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Incorporacao de Acoes. Trata-se da incorporacao de todas as acoes da TRAFO,
excetuando-se as acoes detidas indiretamente pela WEG, por intermedio de sua
controlada WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S.A., sociedade anonima de capital
fechado, com sede na Avenida Prefeito Waldemar Grubba, n 3.300, 1 andar,
cidade de Jaragua do Sul, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob n
07.175.725/0001-60 (“WEL”), totalizando a incorporacao de 13.277.113 (treze
milhoes, duzentas e setenta e sete mil, cento e treze) acoes de emissao da
TRAFO, transformando-a, dessa forma, em subsidiaria integral da WEG, nos termos
do artigo 252 da Lei n 6.404/76 (“LSA”), nos termos e condicoes da operacao
constantes do Protocolo e Justificacao.
b. Datas-base. A Incorporacao de Acoes utilizara demonstracoes financeiras com
data-base de 30.09.2009 (“Data-base”) e sera efetivada, apos deliberacao em
Assembleia Geral Extraordinaria, no dia 28.12.2009 (“Data-Incorporacao”).
c. Justificacao. A operacao justifica-se, a) por motivos empresariais, por
permitir (i) convergir os recursos disponiveis, (ii) alcancar melhores ganhos de
sinergia e (iii) simplificar a estrutura atual, com a consequente reducao de
custos financeiros, operacionais e administrativos, bem como (iv) tornar a WEG a
unica companhia, dentre as companhias sob seu controle, com acoes listadas em
bolsa de valores, conferido a elas maior liquidez, e, b) por motivos fiscais, em
beneficio de todos os acionistas das Companhias, por permitir (i) o
aproveitamento, nos termos da legislacao tributaria, de agio existente desde a
aquisicao das acoes da TRAFO, na ordem de aproximadamente R$ 78 (setenta e oito)
milhoes.
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d. Relacao de substituicao. A Incorporacao de Acoes resultara na atribuicao aos
acionistas nao controladores da TRAFO de uma acao ordinaria de emissao da WEG
para cada 4,05 (quatro inteiros e cinco centesimos) acoes preferenciais ou
ordinarias de emissao da TRAFO, conforme definido pelos Conselhos de
Administracao das Companhias.
e. Criterio utilizado. A relacao de substituicao foi definida com base no
criterio de valor economico do patrimonio das Companhias, baseado em laudo de
avaliacao elaborado por empresa especializada, com data base de 30.09.2009.
Referido criterio foi considerado equitativo para os acionistas das Companhias,
tendo em vista: (i) o capital social da WEG ser representado exclusivamente por
acoes ordinarias, conforme estabelecido no regulamento do Novo Mercado da
BMF&BOVESPA; e, (ii) ser o valor economico a metodologia que melhor define o
preco justo das acoes das Companhias, bem como pelos demais termos e condicoes
previstos no Protocolo e Justificacao.
f. Direito conferido as acoes. Os acionistas detentores de acoes ordinarias ou
preferenciais da TRAFO receberao acoes ordinarias da WEG com as vantagens e
direitos politicos e patrimoniais informados no quadro comparativo abaixo:
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Antes da Incorporacao de Acoes Apos a Incorporacao de Acoes Acoes Ordinarias Acoes Preferenciais Acoes Ordinarias "WEGE3" "TRFO3" "TRFO4" a. direito a um a. prioridade no pagamento a. direito a um voto voto nas de dividendos minimos, nas Assembleias Gerais; Assembleias nao cumulativos, de 8% b. 25% (vinte e cinco por cento) Gerais; sobre o capital nominal no minimo, do lucro liquido b. direito de proprio dessas acoes, ajustado na forma da Lei, receber um a ser rateado entre elas como distribuicao de dividendos dividendo em funcao do numero e/ou juros sobre capital obrigatorio de, existente, ou de 10% maior proprio, na forma da no minimo, 25% do que for atribuido as Lei n 9.249/95, imputados sobre o lucro acoes ordinarias, aos dividendos; liquido anual prevalecendo o limite maior. ajustado na forma da lei.
g. Aumento de capital. A Incorporacao de Acoes resultara no incremento ao
patrimonio da WEG, mediante a conferencia de todas as acoes dos acionistas nao
controladores da TRAFO, avaliadas pelo criterio de valor economico, aplicando-se
o valor medio entre os valores minimos e maximos apurados em laudo de avaliacao
elaborado por empresa especializada, com data base de 30.09.2009, ou seja,
R$ 4,31 (quatro reais e trinta e um centavos) por acao.
Dessa forma o incremento total correspondera ao valor de R$ 57.224.357,03
(cinquenta e sete milhoes, duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta
e sete reais e tres centavos), sendo R$ 12.293.623,15 (doze milhoes, duzentos e
noventa e tres mil, seiscentos e vinte e tres reais e quinze centavos) destinado
a aumento do capital social e R$ 44.930.733,88 (quarenta e quatro milhoes,
novecentos e trinta mil, setecentos e trinta e tres reais e oitenta e oito
centavos), a Reserva de subscricao com agio.
Continua na II.