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SÃO PAULO – O Tesouro Nacional foi autorizado nesta terça-feira (29) a movimentar os recursos que estão depositados no Fundo Soberano do Brasil (FSB) e o ministro da Fazenda poderá realizar novas aplicações em cotas no Fundo.
Segundo o decreto, publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta sessão, o Tesouro poderá vender os títulos públicos que estão depositados no Fundo e comprar outros ativos. Além disso, foi autorizado que o ministro da Fazenda faça novas aplicações no Fundo que tem atualmente R$ 14,2 bilhões em títulos do Tesouro.
Segundo a legislação, as aplicações do Fundo devem ser voltadas em investimentos em ativos no Brasil e no exterior, formar poupança pública, fomentar projetos de interesse estratégico do País localizados no exterior e reduzir os efeitos de ciclos econômicos.
Condições para as aplicações
De acordo com o decreto, o dinheiro só poderá ser aplicado em ativos no exterior com rentabilidade mínima equivalente à taxa Libor de seis meses. As aplicações em ativos no Brasil deverão ter rentabilidade mínima equivalente à TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo). Além disso, é exigido que as aplicações sejam realizadas em ativos emitidos por entidades que detenham grau de investimento atribuído por, no mínimo, duas agências de risco.
A aprovação das diretrizes de investimento será de responsabilidade do Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil (CDFSB) formado pelos ministros da Fazenda, Planejamento e o presidente do Banco Central. O Conselho vai autorizar o percentual máximo de cada tipo de ativos que o gestor do FSB poderá manter na carteira do Fundo.
As demonstrações financeiras do FSB serão divulgadas semestralmente. Além disso, o Tesouro deverá elaborar, também a cada seis meses, um relatório de administração dos recursos do FSB, com informações sobre a rentabilidade das aplicações apurada no período e os procedimentos de investimentos.