Tem ações da MMX? Entenda o que deve acontecer com seu investimento após a empresa ter a falência decretada

Chances de ressarcimento de valor aplicado com base na lei de falências tendem a ser bem pequenas, principalmente no caso da empresa de Eike Batista

Lara Rizério Beatriz Cutait

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SÃO PAULO – Em recuperação judicial desde 2014, a MMX (MMXM3), mineradora do empresário Eike Batista, teve a falência decretada pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro na semana passada.

Com isso, desde 20 de maio, as negociações com as ações MMXM3 foram suspensas, após caírem cerca de 30% em seu último dia de negociação. A companhia comunicou no mesmo dia que está trabalhando para apresentar recurso com o intuito de suspender liminarmente os efeitos da decisão, de forma a possibilitar a retomada das negociações e viabilizar a recuperação judicial.

E como o acionista da MMX deve proceder diante do ocorrido?

Segundo informações da XP levantadas com a própria B3, como as negociações com os papéis estão apenas suspensas e a empresa está recorrendo, não existe nenhuma tratativa formal e as posições se mantêm ativas. Após a finalização do processo legal, se houver de fato a deslistagem das ações, a B3 divulgará o procedimento a ser adotado pelos investidores.

Mas e se a MMX não conseguir reverter a decisão, o que os acionistas da companhia devem esperar?

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Com relação a ressarcir o valor investido aos acionistas na empresa com base na lei de falências, as chances são bem pequenas – principalmente no caso da MMX –, de acordo com advogados especializados consultados pelo InfoMoney.

A princípio, quem é detentor de ações vai para o fim da fila de credores entre aqueles que têm o direito de receber o valor investido no papel de volta. 

Conforme aponta Lucas Akel, sócio do Akel Advogados e especializado em contencioso societário e mercado de capitais, quando é decretada uma falência, o acionista deixa de ser titular de um título de participação e passa a ser titular de um crédito.

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Na prática, diz o advogado, os bens que compunham a companhia não são mais usados para o exercício de uma atividade empresarial e passam a ser utilizados para poder quitar as dívidas remanescentes, no grupo intitulado “massa falida”. E o acionista minoritário é contemplado pela Lei de Falências, porém em uma posição menos privilegiada que demais credores e com chances remotas de ser ressarcido.

Maria Isabel Bocater, que foi diretora da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e é sócia do Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados, explica. “As ações perdem qualquer valor [com a falência]. Em princípio, da massa falida, pagam-se os credores. Somente após satisfeitos os credores, se sobrar algo, reparte-se o saldo entre os acionistas, mas não costuma sobrar.”

Segundo observa o advogado Marcello Macêdo, de escritório de mesmo nome e administrador judicial do processo de recuperação da MMX no Rio de Janeiro, a maior parte dos valores obtidos com a execução dos ativos após a falência tende a ir para o Tesouro Nacional, por causa da ordem de prioridades entre os credores.

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Em abril, a 5ª Vara de Execução Fiscal da Justiça Federal do Rio intimou a MMX a pagar certidões de dívida ativa federais no valor total de R$ 3,454 bilhões, em valores atualizados até novembro de 2020, ou oferecer bens em garantia. Ainda no mês passado, a execução fiscal foi suspensa, mas por causa do processo de recuperação judicial.

Conforme estabelecido em lei, em primeiro lugar, estão os trabalhadores, mas o processo tem poucos credores trabalhistas, segundo o advogado. Na sequência na ordem de prioridades, estão o Fisco, depois credores quirográficos – aqueles que não têm garantia real para pagamento de seu crédito – e, por fim, os acionistas.

Se é difícil o ressarcimento do saldo entre os acionistas, Luiz Antonio Varela Donelli, sócio do escritório Donelli e Abreu Sodré Advogados, destaca que eles também não deverão ter responsabilidade sobre passivos da empresa. Isso por estarem protegidos pela questão da personalidade jurídica, o que é chamado de autonomia patrimonial da empresa. Como a companhia responde pelas próprias dívidas, o acionista não é responsabilizado num primeiro momento.

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Já em caso de fraude da administração ou do controlador, o administrador judicial e os acionistas prejudicados podem ingressar com medidas judiciais ou arbitrais para serem indenizados.

Polêmica com investimento de chinesa

Cabe ressaltar que os últimos acontecimentos envolvendo a MMX e que levaram à forte volatilidade de suas ações – que acumularam ganhos de 735% nos últimos 365 pregões antes de terem a negociação suspensa – aumentaram ainda mais as suspeitas sobre a empresa, conforme observou Aurélio Valporto, presidente da Associação dos Acionistas Minoritários (Abradin), ao InfoMoney.

A Abradin denunciou como fraudulento o anúncio de “term sheet” – carta de intenções firmada entre as empresas envolvidas no negócio – de investimento do fundo de private equity chinês China Development Integration Limited (CDIL) na companhia.

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Em fato relevante divulgado em 25 de março, a mineradora disse que havia chegado a acordo para receber US$ 50 milhões da companhia sediada em Hong Kong. Na sessão anterior à divulgação desse fato relevante, os ativos MMXM3 saltaram 47%, repercutindo até então o comunicado anterior do dia 19 sobre negociações entre a empresa e o fundo. A Abradin constatou, entretanto, por meio de uma pesquisa no registro de empresas de Hong Kong, que o capital do fundo CDIL era de meros US$ 128,60.

Além disso, Valporto destaca que o anúncio da MMX induzia os investidores ao erro, já que o fato relevante destacava o investimento chinês de US$ 50 milhões quando o term sheet era bastante divergente. O acordo era repleto de condicionalidades e indicava que o investimento seria de até US$ 50 milhões.

Na semana passada, a MMX tentou uma última cartada ao pedir a suspensão do julgamento realizado na última quarta, na qual a falência foi decretada, de modo a apresentar uma nova versão do plano de recuperação, levando em conta justamente essa promessa de aporte de US$ 50 milhões do novo investidor.

Ivana Harter, advogada que representa a MMX, afirmou, no julgamento do recurso, que o plano de recuperação não poderia ter sido rejeitado pelo juiz da 4ª Vara Empresarial do TJ do Rio, como foi em 2019. Caso fosse confirmada a decisão, seria o primeiro caso conhecido em que uma companhia com R$ 300 milhões (os US$ 50 milhões acordados com a CDIL, a um valor de dólar a R$ 6) captados teria a falência decretada. O CDIL chegou a enviar uma representante ao julgamento, a advogada pediu para fazer uma sustentação contra a decretação de falência, mas o pedido foi negado.

Macêdo, administrador judicial do processo de recuperação da MMX, afirmou que a apresentação de um novo investidor para apoiar o plano só poderia mudar os rumos do julgamento caso envolvesse um depósito dos valores, de forma a dar segurança aos credores, porém esse não foi o caso da MMX.

Segundo o advogado, confirmada a falência, os próximos passos da administração judicial serão “maximizar” o valor dos ativos da mineradora, para obter o maior valor possível para o ressarcimento dos credores. Uma consultoria especializada deverá ser contratada para apoiar o processo. O advogado evitou estimar valores a serem obtidos, mas citou a intenção de investimento por parte da CDIL, de US$ 50 milhões, como um mínimo de referência.

Mesmo que os valores obtidos com as vendas das minas fiquem acima desse montante, “provavelmente, quase tudo será absorvido pela Fazenda nacional”, afirmou, reiterando o recente de passivos tributários.

Nesse sentido, Valporto, da Abradin, aponta que, por conta do montante bilionário da dívida, é praticamente impossível que os credores quirografários e, menos ainda, os acionistas, consigam receber algo, uma vez que os ativos disponíveis estão muito longe desta cifra.

O presidente da associação diz, contudo, que, no caso da MMX Sudeste, haveria maior otimismo na recuperação de valores para os credores. A declaração foi feita no fim de semana: cabe ressaltar que, no começo de maio, a Justiça de Minas havia decretado a falência da subsidiária da mineradora, mas o Tribunal de Minas suspendeu no fim do mês a decisão que decretou falência de MMX Sudeste em caráter liminar.

A decisão, segundo a MMX, considerou que a decisão de transformar a recuperação judicial em falência não poderia ter sido anunciada sem a prévia manifestação da MMX Sudeste sobre as alegações apresentadas pelo administrador judicial relacionadas ao descumprimento do plano de recuperação judicial. Segundo a companhia, a decisão do desembargador relator está sujeita a recurso.

De acordo com Valporto, no momento, não há ação em andamento de minoritários contra os controladores da MMX, já que não há provas concretas, mas a Abradin tem recebido muitas reclamações de investidores lesados.

Valporto destaca que a maior parte das manifestações foi vinculada à atuação de Joaquim Martino, presidente e diretor de Relações com Investidores, responsável pelas divulgações que induziram investidores a erro, como o fato relevante que afirmava haver o investimento chinês de US$ 50 milhões, quando o term sheet era bastante divergente. “Estamos avaliando uma nova reclamação na CVM, desta vez feita contra Martino, se a autarquia nada fizer de ofício”, afirma.

Ao ser questionado em abril sobre a suspeição de fraude na operação com a CDIL e se havia sido feita uma due diligence (análise aprofundada) da operação, Martino afirmou à Veja que a interlocução levava a crer que não havia fraude envolvida no processo. “Se tivesse fraude, isso teria sido identificado pelas várias empresas que assessoram a operação”, apontou, sem citar as empresas responsáveis por realizar a auditoria no processo.

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Lara Rizério

Editora de mercados do InfoMoney, cobre temas que vão desde o mercado de ações ao ambiente econômico nacional e internacional, além de ficar bem de olho nos desdobramentos políticos e em seus efeitos para os investidores.