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SÃO PAULO – A empresa enviou os seguintes avisos aos acionistas:
“Pagamentos de dividendos
A Telemig Celular Participacoes S.A. comunica que a Assembleia Geral
Ordinaria/Extraordinaria de Acionistas, realizada em 27 de abril de 2006,
deliberou o pagamento dos dividendos relativos ao exercicio social de 2005, nas
seguintes condicoes:
1 – VALOR
O valor total dos dividendos a serem distribuidos e de R$91.000.000,00 (noventa
e um milhoes de reais).
O valor por lote de mil acoes ordinarias e preferenciais e de R$0,257116.
2 – NEGOCIACAO “EX-DIVIDENDOS”
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Os dividendos serao pagos aos acionistas detentores de acoes em 27 de abril de
2006. A partir de 28 de abril de 2006 as acoes da Telemig Celular Participacoes
S.A. serao negociadas “ex-dividendos” referentes ao exercicio de 2005.
Sobre os dividendos acima declarados nao havera incidencia de imposto de renda
na fonte.
3 – DATA DO PAGAMENTO
Os pagamentos serao realizados a partir de 23 de maio de 2006.
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4 – FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO
Os dividendos correspondentes as acoes depositadas em Custodia Fungivel da
C.B.L.C. – Companhia Brasileira de Liquidacao e Custodia – serao creditados a
esta Instituicao que, atraves das Corretoras credenciadas, encarregar-se-a de
repassa-los aos acionistas titulares.
Os demais acionistas deverao receber seus dividendos na agencia do Banco ABNAMRO
Real S.A. de sua preferencia, identificados com os documentos abaixo descritos.
Pessoa Fisica: Copia autenticada da carteira de identidade, cartao de pessoa
fisica (CPF) e comprovante de endereco atual.
Pessoa Juridica: Copia autenticada do cartao de CNPJ/MF, do contrato social ou
estatuto social atualizados, assim como da ata que elegeu a diretoria em
exercicio. Os socios-gerentes ou diretores com poderes para representar a
sociedade devem apresentar copia autenticada da carteira de identidade, CPF e
comprovante de endereco atual.
No caso de representacao por procuracao, sera necessaria a apresentacao do
respectivo instrumento de mandato publico e as copias autenticadas da carteira
de identidade e CPF do(s) procurador(es).”
“Aumento de Capital
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A Telemig Celular Participacoes S.A. (“Telemig Celular Participacoes” ou
“Companhia”) comunica que a Assembleia Geral Ordinaria/Extraordinaria da
Companhia realizada em 27 de abril de 2006 aprovou o aumento do capital social
da Companhia no valor de R$26.109.404,99 (vinte e seis milhoes, cento e nove
mil, quatrocentos e quatro reais e noventa e nove centavos), mediante a
incorporacao de parte do credito detido pelo acionista controlador Telpart
Participacoes S.A. perante a Companhia, na forma de Reserva Especial de Agio,
valor esse correspondente, nos termos da Instrucao CVM n 319/99, com as
alteracoes conferidas pela Instrucao CVM n 349/2001, ao efetivo beneficio
fiscal auferido pela Companhia em virtude da amortizacao do ativo diferido no
exercicio social encerrado em 31 de dezembro de 2005.
Na forma do disposto na mencionada Instrucao CVM, no art. 171 da Lei 6.404/76,
assim como no Protocolo de Incorporacao da sociedade “27 de Agosto Participacoes
S.A.”, as acoes emitidas por forca da capitalizacao destinar-se-ao ao acionista
controlador Telpart Participacoes S.A., tendo os demais acionistas a faculdade
de exercerem o seu direito de preferencia na subscricao dessas acoes. Os
acionistas que exercerem o direito de preferencia pagarao diretamente a Telpart
Participacoes S.A. as quantias relativas ao exercicio de tal direito de
preferencia.
O aumento de capital mantem a mesma proporcao do numero de acoes de todas as
especies existentes, e cada acionista exercera o direito de preferencia
proporcionalmente as acoes identicas que possuir.
Seguem abaixo maiores esclarecimentos referentes ao aumento de capital:
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1 – VALOR DO AUMENTO DE CAPITAL:
R$26.109.404,99 (vinte e seis milhoes, cento e nove mil, quatrocentos e quatro
reais e noventa e nove centavos).
2 – QUANTIDADE E TIPO DE ACOES A SEREM EMITIDAS:
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1.405.882.164 (um bilhao, quatrocentos e cinco milhoes, oitocentos e oitenta e
dois mil, cento e sessenta e quatro acoes) acoes Ordinarias nominativas e sem
valor nominal;
2.374.203.814 (dois bilhoes, trezentos e setenta e quatro milhoes, duzentos e
tres mil, oitocentos e quatorze acoes) Preferenciais nominativas e sem valor
nominal
3 – PRECO DE EMISSAO E DE SUBSCRICAO:
R$ 9,8460 por lote de 1.000 acoes ordinarias;
R$ 5,1668 por lote de 1.000 acoes preferenciais.
- JUSTIFICATIVA DO PRECO DE EMISSAO:
Conforme aprovado na Assembleia Geral de Acionistas que deliberou sobre o
aumento de capital, a apuracao do preco de emissao das acoes foi feita com base
na media das cotacoes diarias em bolsa de valores dos ultimos 60 (sessenta) dias
anteriores a referida Assembleia, ponderadas de acordo com o respectivo volume
negociado. O preco de emissao manter-se-a fixo durante o periodo reservado para
o exercicio do direito de preferencia.
5 – PRAZO PARA O EXERCICIO DO DIREITO DE PREFERENCIA:
O prazo para o exercicio do direito de preferencia dos acionistas e o seguinte :
INICIO: 28/04/2006
TERMINO: 29/05/2006
6 – PROPORCAO DO DIREITO:
Para determinar a quantidade de acoes a subscrever, o acionista devera
multiplicar a quantidade de acoes que possuir em 27/04/2006 pelo seguinte fator:
TIPOS DE ACOES POSSUIDAS FATOR POR ACAO Ordinarias 0,010680 Preferenciais 0,010680
TIPO A SUBSCREVER Ordinarias Preferenciais
- FORMA DE PAGAMENTO:
A vista, no ato da subscricao.
8 – HABILITACAO PARA SUBSCREVER:
8.1 – Terao direito a subscrever, os acionistas detentores de acoes em
27/04/2006. As acoes adquiridas a partir de 28/04/2006 sao consideradas
ex-direito de preferencia para subscricao para o cessionario.
8.2 – Os acionistas titulares das acoes que desejarem negociar seus direitos de
preferencia para subscricao, durante o prazo de exercicio do direito de
preferencia, deverao solicitar o documento de cessao de direitos, que sera
emitido pela Instituicao depositaria das acoes escriturais, o Banco ABN AMRO
Real S.A., ou pela Entidade Custodiante.
8.3. – As Entidades Custodiantes poderao emitir somente uma unica cessao de
direito nominativo para cada subscritor.
8.4 – As Entidades Custodiantes poderao subscrever em seu nome, como
proprietarias fiduciarias, ate o montante correspondente as acoes custodiadas.
8.5 – Uma vez emitida uma cessao de direito e, havendo nova alienacao, sera
requerida declaracao no verso da cessao de direito, com firma reconhecida em
cartorio.
8.6 – Nao sera aceita, em nenhuma hipotese, copia de cessao de direito.
9 – DIVIDENDOS:
As acoes decorrentes desta subscricao nao farao jus ao recebimento de dividendos
relativos ao exercicio findo em 31/12/2005 e terao direito a dividendos
integrais relativos ao exercicio social findo em 31/12/2006.
10 – SOBRAS:
Nao havera sobras de direito de subscricao.
11 – INSTRUCOES GERAIS:
Os acionistas deverao comparecer, dentro do prazo para exercicio do direito de
preferencia, a uma das agencias do Banco ABN AMRO Real S.A. para solicitar o
Boletim de Subscricao de Acoes, especificando a quantidade de acoes a adquirir.
12 – DOCUMENTACAO PARA A SUBSCRICAO E CESSAO DE DIREITO:
12.1 – Pessoa fisica: Copias autenticadas do Documento de Identidade e do
Cadastro de Pessoa Fisica junto ao Ministerio da Fazenda (CPF) e comprovante de
residencia atual.
12.2 – Pessoa juridica: Copias autenticadas do cartao de CNPJ, Contrato Social
ou Estatuto Social, bem como da ata que elegeu a diretoria em exercicio,
juntamente com as copias autenticadas do documento de identidade e comprovante
de endereco atual do Cadastro de Pessoa Fisica junto ao Ministerio da Fazenda
(CPF) e comprovante de residencia atual do representante legal.
12.3 – No caso de representacao por procuracao, sera necessaria a apresentacao
do respectivo instrumento, alem dos documentos mencionados nos itens acima no
tocante ao outorgante.
13 – LOCAL DE ATENDIMENTO
Agencias do Banco ABN AMRO Real S.A.”
Norma: a partir de 28/04/2006 acoes escriturais ex-dividendo e ex-subscricao.
a partir de 28/04/2006 direitos ate 22/05/2006.