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SÃO PAULO – A Telemig Participações enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
“A Telemig Celular Participacoes S.A. (“Companhia”), comunica que a Assembleia
Geral Extraordinaria da Companhia, realizada em 10 de maio de 2007, aprovou o
aumento do capital social no valor de R$23.996.082,78 (vinte e tres milhoes,
novecentos e noventa e seis mil, oitenta e dois reais e setenta e oito
centavos), mediante a incorporacao de parte do credito detido pelo acionista
controlador Telpart Participacoes S.A. perante a Companhia, na forma de Reserva
Especial de Agio, valor esse correspondente, nos termos da Instrucao CVM n
319/99, com as alteracoes conferidas pela Instrucao CVM n 349/2001, ao efetivo
beneficio fiscal auferido pela Companhia em virtude da amortizacao do ativo
diferido no exercicio social encerrado em 31 de dezembro de 2006.
Na forma do disposto na mencionada Instrucao CVM, no art. 171 da Lei n
6.404/76, assim como no Protocolo de Incorporacao da sociedade “27 de Agosto
Participacoes S.A.”, as acoes emitidas por forca da capitalizacao destinar-se-ao
ao acionista controlador Telpart Participacoes S.A., tendo os demais acionistas
a faculdade de exercerem o seu direito de preferencia na subscricao dessas
acoes. Os acionistas que exercerem o direito de preferencia pagarao diretamente
a Telpart Participacoes S.A. as quantias relativas ao exercicio de tal direito
de preferencia.
O aumento de capital mantem a mesma proporcao do numero de acoes de todas as
especies existentes, e cada acionista exercera o direito de preferencia
proporcionalmente as acoes identicas que possuir.
Seguem abaixo maiores esclarecimentos referentes ao aumento de capital:
1 – VALOR DO AUMENTO DE CAPITAL:
R$23.996.082,78 (vinte e tres milhoes, novecentos e noventa e seis mil, oitenta
e dois reais
e setenta e oito centavos).
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2 – QUANTIDADE E TIPO DE ACOES A SEREM EMITIDAS:
QUANTIDADE DE ACOES TIPOS DE ACOES
1.623.072.542 (um bilhao, seiscentos e vinte e tres milhoes, setenta e dois mil,
quinhentos e quarenta e dois) Ordinarias nominativas e sem valor nominal; e
2.740.987.203 (dois bilhoes, setecentos e quarenta milhoes, novecentos e oitenta
e sete mil, duzentos e tres) Preferenciais nominativas e sem valor nominal.
3 – PRECO DE EMISSAO E DE SUBSCRICAO:
R$ 8,0345 por lote de 1.000 acoes ordinarias;
R$ 3,9969 por lote de 1.000 acoes preferenciais.
4 – JUSTIFICATIVA DO PRECO DE EMISSAO:
Conforme aprovado na Assembleia Geral de Acionistas que deliberou sobre o
aumento de capital, a apuracao do preco de emissao das acoes foi feita com base
na media das cotacoes diarias em bolsa de valores dos ultimos 60 (sessenta) dias
anteriores a referida Assembleia, ponderadas de acordo com o respectivo volume
negociado.
O preco de emissao manter-se-a fixo durante o periodo reservado para o exercicio
do direito de preferencia.
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5 – PRAZO PARA O EXERCICIO DO DIREITO DE PREFERENCIA:
O prazo para o exercicio do direito de preferencia dos acionistas e de 30
(trinta) dias, conforme segue:
INICIO: 11/05/2007 TERMINO: 09/06/2007
6 – PROPORCAO DO DIREITO:
Para determinar a quantidade de acoes a subscrever, o acionista devera
multiplicar a quantidade de acoes que possuir em 10/05/2007 pelo seguinte fator:
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TIPOS DE ACOES POSSUIDAS FATOR POR ACAO TIPO A SUBSCREVER
Ordinarias 0,012200 Ordinarias
Preferenciais 0,012200 Preferenciais
7 – FORMA DE PAGAMENTO:
A vista, no ato da subscricao.
8 – HABILITACAO PARA SUBSCREVER:
8.1 – Terao direito a subscrever, os acionistas detentores de acoes em
10/05/2007. As acoes adquiridas a partir de 11/05/2007 sao consideradas
ex-direito de preferencia para subscricao para o cessionario.
8.2 – Os acionistas titulares das acoes que desejarem negociar seus direitos de
preferencia para subscricao, durante o prazo de exercicio do direito de
preferencia, deverao solicitar o documento de cessao de direitos, que sera
emitido pela Instituicao depositaria das acoes escriturais, o Banco ABN AMRO
Real S.A., ou pela Entidade Custodiante.
8.3 – As Entidades Custodiantes poderao emitir somente uma unica cessao de
direito nominativo para cada subscritor.
8.4 – As Entidades Custodiantes poderao subscrever em seu nome, como
proprietarias fiduciarias, ate o montante correspondente as acoes custodiadas.
8.5 – Uma vez emitida uma cessao de direito e, havendo nova alienacao, sera
requerida declaracao no verso da cessao de direito, com firma reconhecida em
cartorio.
8.6 – Nao sera aceita, em nenhuma hipotese, copia de cessao de direito.
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9 – DIVIDENDOS:
As acoes decorrentes desta subscricao nao farao jus ao recebimento de dividendos
relativos ao exercicio findo em 31/12/2006 e terao direito a dividendos
integrais relativos ao exercicio social findo em 31/12/2007.
10 – SOBRAS:
Nao havera sobras de direito de subscricao.
11 – INSTRUCOES GERAIS:
Os acionistas deverao comparecer, dentro do prazo para exercicio do direito de
preferencia, a uma das agencias do Banco ABN AMRO Real S.A. para solicitar o
Boletim de Subscricao de Acoes, especificando a quantidade de acoes a adquirir.
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12 – DOCUMENTACAO PARA A SUBSCRICAO E CESSAO DE DIREITO:
12.1 – Pessoa fisica: Copias autenticadas do Documento de Identidade e do
Cadastro de Pessoa Fisica junto ao Ministerio da Fazenda (CPF) e comprovante de
residencia atual.
12.2 – Pessoa juridica: Copias autenticadas do cartao de CNPJ, Contrato Social
ou Estatuto Social, bem como da ata que elegeu a diretoria em exercicio,
juntamente com as copias autenticadas do documento de identidade e comprovante
de endereco atual do Cadastro de Pessoa Fisica junto ao Ministerio da Fazenda
(CPF) e comprovante de residencia atual do representante legal.
12.3 – No caso de representacao por procuracao, sera necessaria a apresentacao
do respectivo instrumento, alem dos documentos mencionados nos itens acima no
tocante ao outorgante.
13 – LOCAL DE ATENDIMENTO
Agencias do Banco ABN AMRO Real S.A.
Brasilia, 10 de maio de 2007.”
Norma: a partir de 11/05/2007 acoes escriturais ex-subscricao.
A partir de 14/05/2007 direitos ate 31/05/2007.