Tele Sudeste informa acerca do pagamento de juros sobre o capital próprio

Total dos juros líquidos será de R$ 29.636.767,73, ou seja, R$ 0,305 por ação ordinária e R$ 0,336 para as preferenciais

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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte comunicado:

“Comunicamos aos senhores acionistas que a Administracao da Tele Sudeste Celular
Participacoes S.A. (“TSD”) aprovou, “ad referendum” da Assembleia Geral de
Acionistas, o credito de Juros sobre o Capital Proprio (JSCP), de acordo com o
artigo 9o da Lei 9.249/95 e Deliberacao n. 207/96 da Comissao de Valores
Mobiliarios, com base no Balanco da Companhia, levantado em 30/9/2005, no valor
total de R$ 34.866.785,56 (R$ 0,359367207 por acao ordinaria e R$ 0,395303927
por acao preferencial), com retencao de 15% de imposto de renda na fonte,
resultando em juros liquidos no montante total de R$ 29.636.767,73
(R$ 0,305462126 por acao ordinaria e R$ 0,336008338 por acao preferencial,
exceto para os acionistas que sejam comprovadamente imunes ou isentos).

O credito correspondente sera feito nos registros contabeis da Companhia em
31/12/2005, de forma individualizada a cada acionista, com base na posicao
acionaria de 05/12/2005, ou seja, as acoes deverao ser negociadas ex-juros a
partir de 06/12/2005. A data de pagamento sera oportunamente informada atraves
de Aviso aos Acionistas, apos a deliberacao da referida assembleia geral de
acionistas que referendar as contas do exercicio de 2005.

Não perca a oportunidade!

O valor dos juros sobre capital proprio, liquido do imposto de renda na fonte
incidente, sera imputado ao valor do dividendo obrigatorio e do dividendo
estatutario das acoes ordinarias e preferenciais, referente ao exercicio social
do ano de 2005, para todos os efeitos previstos na legislacao societaria.

Os acionistas imunes ou isentos do imposto de renda, de acordo com a legislacao
vigente, deverao fazer prova de tal condicao e os documentos comprobatorios
deverao ser apresentados ate o dia 06/01/2006, incluindo, no caso dos isentos
por liminar, a certidao do inteiro teor dos autos do processo no qual foi
deferida a liminar, expedida ha no maximo 15 dias anteriores a data da
comprovacao, junto a Assessoria Juridica da TSD Participacoes S.A., situada na
Praia de Botafogo, 501, 7o andar – CEP 22250-040 – Rio de Janeiro – RJ.

Norma: a partir de 06/12/2005 acoes escriturais ex-juros.”