Tele Norte comunica sobre sobras de ações do aumento de capital

Empresa informa que cada ação ordinária subscrita oferece ao seu titular o direito de subscrever 0,003 ação não subscrita

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A Tele Norte enviou o seguinte aviso aos acionistas:

“Tele Norte Celular Participacoes S.A. (“TNCP” ou “Companhia”), em continuacao
ao Comunicado ao Mercado divulgado em 24 de agosto de 2012, informa aos seus
acionistas que o saldo de acoes nao subscritas no aumento de capital aprovado em
17 de julho de 2012, totalizando 915 acoes ordinarias e 1.401 acoes
preferenciais, sera rateado entre os acionistas que manifestaram no boletim de
subscricao pedido de reserva para subscricao de sobras, nos seguintes termos:

1. Proporcao do Direito: Cada acao ordinaria subscrita da a seu titular
o direito de subscrever 0,003690 acao
ordinaria nao subscrita.
Cada acao preferencial subscrita da a seu
titular o direito de subscrever 0,002822 acao
preferencial nao subscrita.

2. Subscricao por Telemar: A Telemar Norte Leste S.A. (“Telemar”)
informou a Companhia que subscrevera as 914
acoes ordinarias e as 1.401 acoes
preferenciais a que faz jus, em razao de sua
proporcao nas acoes subscritas.

3. Saldo de acoes nao subscritas: Descontadas as acoes a serem subscritas pela
Telemar, restara 1 acao ordinaria a ser
subscrita, observada a regra de arredondamento
das fracoes descrita no Aviso aos Acionistas
divulgado em 23 de julho de 2012.

4. Prazo de Subscricao: 05 de setembro de 2012 a 06 de setembro de
2012, inclusive.

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5. Preco de Subscricao: R$ 118,53, com integralizacao a vista, em
moeda corrente nacional, no ato da subscricao.

6. Procedimento para Subscricao: Para a realizacao da subscricao da primeira
rodada de sobras, os acionistas interessados
poderao se encaminhar as agencias do Banco do
Brasil S.A., escriturador das acoes da
Companhia, ou poderao realizar tal subscricao
por meio de ordem eletronica, emitida pelo
agente de custodia do acionista junto a
BM&FBOVESPA – Bolsa de Valores Mercadorias e
Futuros, obedecidos os prazos estabelecidos
neste Aviso.

Caso apos o encerramento desta rodada de sobras ainda remanesca a acao ordinaria
nao subscrita, nao sera aberto novo prazo para subscricao de tal acao, uma vez
que a Telemar ja informou a Companhia o seu desejo de participar em novas rodadas de sobras. Considerando o expressivo percentual das acoes ja subscritas
pela Telemar no aumento de capital, superior a 99,9% das acoes de cada uma das
classes, o rateio da acao remanescente acarretaria, de todo modo, em que a
Telemar fizesse jus a subscreve-la.”