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O Tribunal de Contas da União (TCU) negou o conhecimento de representação formulada pelo deputado federal Gustavo Gayer sobre possíveis irregularidades na criação da Fundação IBGE+, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O parlamentar alegou “inconsistências jurídicas” no ato administrativo que criou a Fundação e “riscos institucionais”.
A unidade técnica propôs conhecer da representação e, no mérito, a pensar os autos em processo que já trata do IBGE+. O relator, ministro Bruno Dantas, divergiu e apontou que o autor do pedido de representação apresentou “tão somente notícias” em seus argumentos, “desacompanhadas de indícios suficientes para apuração das supostas irregularidades”. O plenário entendeu que a representação não atendeu aos requisitos regimentais para ser acolhida.