Subsidiárias da Agrenco irão prestar informações para seus credores

Agrenco requereu formalmente a imediata substituição de Nelson Bastos na qualidade de supervisor das atividades de recuperacão judicial

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A Agrenco enviou o seguinte comunicado ao mercado:

A AGRENCO LIMITED (“Companhia”), codigo Bovespa AGEN11, com a intencao de manter
o mercado informado acerca do andamento de suas atividades, buscando a retomada
da producao nas plantas industriais de suas subsidiarias brasileiras, e, ainda,
visando estar em dia com todas as exigencias da CVM, comunica aos seus
acionistas e ao mercado em geral o que segue:

1. As subsidiarias brasileiras da Companhia que se encontram atualmente em
processo de Recuperacao Judicial (“Recuperandas”) comprometeram-se a prestar uma
serie de informacoes aos credores financeiros das Recuperandas (“Credores
Financeiros”), nos termos do Plano de Recuperacao Judicial (“PRJ”).

2. Para gerenciar tais informacoes e entregar relatorios aos Credores
Financeiros, exercendo a funcao de “Supervisor”, foi contratada a IVIX
Assessoria Empresarial Ltda. (“IVIX”), sociedade da qual o administrador Nelson
Soares de Sampaio Bastos (“Nelson Bastos”) e/foi socio e integra(va) o Conselho
de Administracao. A IVIX presta, ainda, outros servicos em beneficio especifico
aos Credores Financeiros.

3. O contrato com a IVIX, celebrado e executado durante o periodo em que
Nelson Bastos esteve a frente da administracao da Companhia e das Recuperandas,
estabelece uma remuneracao mensal de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), a
ser paga pelas Recuperandas, para fins de que a IVIX preste “servicos de
supervisao” em beneficio especifico dos Credores Financeiros. O referido
contrato preve, tambem, “honorarios de sucesso” (sic) para o caso de alienacao
das plantas industriais de Alto Araguaia e Caarapo, a serem calculados com base
no preco de venda dessas plantas.

4. Assim sendo, ao aceitar assessorar os Credores Financeiros, em
detrimento de seus deveres fiduciarios de administrador da Companhia e dos
interesses das Recuperandas, Nelson Bastos agiu, e continua a agir, em claro
conflito de interesses, o qual foi, inclusive, objeto de: (i) reclamacao junto a
Comissao de Valores Mobiliarios (Processo CVM N RJ-2010-10742); e (ii) acusacao
perante o Procurador Geral de Justica, que, tendo em vista os indicios
apontados, veio a ser autuada, a requerimento do Ministerio Publico, como
incidente n 0032102-52.2012.8.26.0100, atualmente em tramitacao, em segredo de
justica, perante o juizo da Recuperacao Judicial.

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5. Alem disso, as Recuperandas estudam a propositura das medidas cabiveis
em face de Nelson Bastos e sociedades sob seu controle, por intermedio das quais
buscarao a devida reparacao dos prejuizos sofridos pelo Grupo Agrenco durante a
sua gestao, sobretudo, a vista da (i) celebracao, nesse periodo, de contratos
lesivos a recuperacao economico-financeira das empresas; (ii) da injustificada
confissao de dividas fiscais milionarias, dentre outros danos.

6. Diante desse quadro conflituoso com a IVIX e seu principal executivo,
bem como dos prejuizos sofridos pelas Recuperandas e pela Companhia conforme
mencionado acima, a vedacao do ingresso de representantes da IVIX nas
dependencias da Companhia e suas subsidiarias mostra-se compativel com o
interesse social, justificando a adocao dessa medida. A total falta de confianca
na IVIX e em seus executivos, contudo, nao afetou o fluxo de informacoes das
Recuperandas aos Credores Financeiros, que vem sendo prestadas na forma do PRJ.

7. Ocorre que a IVIX e os Credores Financeiros, representados pelo BNY-
Mellon, enviaram notificacoes afirmando que as Recuperandas estariam
supostamente descumprindo as suas obrigacoes decorrentes do PRJ e dos contratos
em vigor, insistindo para que a IVIX tenha acesso as dependencias das
Recuperandas, estranhamente como se isto fosse um fim em si mesmo.

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8. Diante desse cenario, a Companhia vem a publico esclarecer que orientou
as Recuperandas, suas controladas, a prestar todas as informacoes necessarias
para o fiel cumprimento do PRJ e dos contratos em vigor, preservando-se, porem,
a vedacao de acesso de Nelson Bastos/IVIX as suas dependencias, pelas
justificativas expostas acima.

9. Adicionalmente, nesta ultima sexta-feira, o Grupo Agrenco enviou
notificacao aos Credores Financeiros, atraves do BNY Mellon, requerendo
formalmente a imediata substituicao de Nelson Bastos/IVIX na qualidade de
Supervisor das atividades da Recuperacao Judicial.

10. A Companhia e as Recuperandas esperam que os Credores Financeiros,
visando a plena Recuperacao das empresas e agindo de boa-fe, colaborem com a
coibicao as praticas prejudiciais ao Grupo Agrenco acima mencionadas,
providenciando, tal qual requerido, a imediata substituicao do “Supervisor” por
pessoa fisica ou juridica que nao tenha qualquer relacao com a IVIX e/ou com o
Sr. Nelson Bastos.