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SÃO PAULO – Em comunicado ao mercado divulgado um pouco antes da abertura dos negócios, a Stone informou nesta terça-feira (1) que revisou os termos de sua proposta de fusão com a Linx (LINX3).
Segundo as companhias, foram acordadas as seguintes principais alterações frente aos termos divulgados ao mercado em 11 de agosto de 2020:
-aumento do Valor do Resgate das Ações – a contraprestação oferecida pela Stone aos acionistas da Linx foi elevada, de forma que, se aprovada a operação , os acionistas da Linx receberão, após a incorporação das ações da Linx e resgate das ações preferenciais Classes A e B da STNE, para cada ação ordinária de emissão da Linx (i) uma parcela em dinheiro de R$ 31,56 (ante valor de R$ 30,39) e (ii) 0,0126774 ações classe A de StoneCo, negociadas na Nasdaq. Com base na cotação de fechamento do dia 31 de agosto de 2020, essa relação de troca corresponde a um valor por ação da Linx de R$ 35,10.
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- redução do valor da multa compensatória, convencionada de forma bilateral para as hipóteses previstas no Acordo de Associação de 11 de agosto de 2020, foi reduzido para R$ 453,750 milhões.
Além disso, também foi reduzida a multa compensatória devida em caso de não aprovação da Operação Stone pelos acionistas da Linx em assembleia geral a ser futuramente convocada para R$ 112,5 milhões.
“Os novos termos da operação Stone representam uma melhoria em relação aos termos originalmente negociados entre as companhias”, afirmam as companhias.
Em paralelo às tratativas mantidas entre os conselheiros independentes da Linx e a Stone a respeito dos termos e condições da Operação Stone, a STNE e os fundadores da Linx também renegociaram os termos dos acordos de não-competição e de não-aliciamento envolvendo os acionistas fundadores da companhia e da proposta de contrato de prestação de serviços envolvendo o CEO da Companhia inicialmente acordados em 11 de agosto de 2020, mediante a assinatura de instrumentos aditivos, desvinculando os acordos de não-competição e de não-aliciamento do Acordo de Associação, informaram as companhias.
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O escopo dos acordos de não-competição e de não-aliciamento foi renegociado, readequando-se os valores de indenização em decorrência da obrigação de não-competição. Em relação ao contrato regulando a relação futura da STNE com o CEO da Companhia, foram alterados o objeto, a estrutura, o valor e o prazo da proposta de contratação.
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