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O julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será retomado nesta segunda-feira (12) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) .
A discussão envolve a alteração da remuneração do fundo do FGTS, da atual TR+3% para TR+6,17% (igual à caderneta de poupança) ou possivelmente o índice de inflação IPCA.
Na visão do Bradesco BBI, qualquer aumento na remuneração do FGTS, principal fonte de financiamento das moradias populares, seria prejudicial ao segmento no Brasil, e consequentemente para as operações de Tenda (TEND3), Cury (CURY3), Plano&Plano (PLPL3), MRV (MRVE3) e Direcional (DIRR3). Isso porque reduziria a flexibilidade para originar financiamentos e até mesmo para manter o FGTS sustentável.
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Até o momento, o julgamento está suspenso por 3 votos a zero a favor da mudança (faltam 8 votos). Os analistas avaliam que o cenário base do mercado é a confirmação do voto do Ministro Luís Roberto Barroso para alterar a remuneração do FGTS para TR+6,17%, igualando o rendimento das contas de poupança, mas com essa obrigação válida apenas para novos depósitos.
Esse cenário base implica em um provável longo período de transição (5 a 10 anos), e o banco vê baixa probabilidade de um resultado pior do que o esperado nesse julgamento – o que também já se reflete nas ações do setor. Desta forma, caso o voto de Barroso se mantenha, as ações do setor não devem registrar grandes reações, mas a votação será monitorada de perto pelo mercado.
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“Entendemos que o governo e os participantes do setor ainda estão mostrando aos juízes alternativas para um resultado mais suave (como uma mudança para igualar a remuneração do IPCA), com um impacto menor sobre o financiamento de longo prazo para moradias de baixa renda. No entanto, a visibilidade sobre como reverter/alterar o caso base ainda é baixa, pois seria necessário que 6 dos 8 votos restantes fossem contra o Ministro Barroso (o relator e atual presidente do Supremo Tribunal Federal)”, avalia o banco.
Com relação à possibilidade de mudança na remuneração pelo IPCA, em teoria esse poderia ser o melhor cenário para o FGTS – se assumir o IPCA em 3,5% perpetuamente, segundo as estimativas do Bradesco BBI).
“No entanto, isso poderia levar a um descasamento entre ativos e passivos: como exercício, em um cenário hipotético do IPCA a 10% em 2025, os dividendos extraordinários do FGTS para cumprir a obrigação do IPCA poderiam drenar cerca de 21% do patrimônio do FGTS em relação ao nosso caso base, adicionando mais incerteza”, avalia o BBI.