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SÃO PAULO – A Rio Grande Energia enviou o seguinte comunicado ao mercado:
“A Rio Grande Energia S.A. (“Companhia”) comunica aos senhores acionistas e ao
mercado que o pagamento de Dividendos Intermediarios, referentes ao 1o semestre
de 2007, no valor de R$ 77.321.464,12 (setenta e sete milhoes, trezentos e vinte
e um mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e doze centavos), equivalente a
R$ 0,094089041 por acao ordinaria e a R$ 0,103497945 por acao preferencial,
declarados na 140a Reuniao Ordinaria do Conselho de Administracao da Companhia
realizada em 07 de agosto de 2007, sera efetuado a partir de 28 de setembro de
2007, conforme as instrucoes a seguir:
Acionistas com Dados Bancarios Cadastrados
Os acionistas da Companhia que sejam correntistas do Banco Bradesco S.A.
(“Bradesco”) (agente de custodia escritural das acoes de emissao da Companhia),
bem como aqueles que sejam correntistas de outras instituicoes financeiras, e
que estejam com seus dados bancarios devidamente cadastrados perante o Bradesco,
terao os valores referentes aos dividendos creditados em suas respectivas contas
correntes no dia 28 de setembro de 2007.
Acionistas sem Dados Bancarios Cadastrados
Os acionistas da Companhia cujos dados bancarios nao estejam cadastrados, mas
que estejam com seus respectivos enderecos devidamente cadastrados perante a
Companhia, receberao, via correio, o “Aviso para Recebimento de Proventos de
Acoes Escriturais”, devendo dirigir-se a uma agencia do Bradesco para o
recebimento dos respectivos dividendos.
Acionistas com Cadastro Desatualizado
Os acionistas da Companhia que estejam com seus cadastros perante a Companhia
desatualizados e, por tal motivo, nao receberem o referido “Aviso para
Recebimento de Proventos de Acoes Escriturais”, deverao dirigir-se a uma agencia
do Bradesco para atualizacao do cadastro e recebimento dos respectivos
dividendos.
Acionistas com Acoes Depositadas na CBLC
Os acionistas da Companhia cujas acoes estejam depositadas perante a Companhia
Brasileira de Liquidacao e Custodia (“CBLC”), terao os valores referentes aos
dividendos creditados em suas respectivas contas perante a CBLC, a qual, por
intermedio das Corretoras Depositantes, transferira os recursos aos referidos
acionistas.”