Resolução que padroniza tarifas bancárias onerou consumidor

Antes mesmo de entrar em vigor, ocorreram reajustes no valor das tarifas bancárias, e muito acima da inflação

Flavia Furlan

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SÃO PAULO – Pesquisa realizada pelo portal Vida Econômica revela que a implantação da Resolução 3.518 – que disciplinou a cobrança de tarifas bancárias por parte das instituições financeiras – onerou ainda mais o consumidor.

Antes mesmo de entrar em vigor, ocorreram reajustes no valor das tarifas bancárias, e muito acima da inflação. Para se ter uma idéia, do primeiro dia de novembro de 2007 até o primeiro dia de maio deste ano, as tarifas bancárias de todo o sistema financeiro quase triplicaram (+184,46%).

No caso mais discrepante, do Banco ABN Amro Real, a tarifa chegou a ficar mais de dez vezes maior, com alta de 966,67% no período analisado. O Banco do Brasil registrou a menor elevação, de 57,89%.

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A inflação, no mesmo período, medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), foi de 3,22%.

Mais tarifas

Segundo revelou a pesquisa, enquanto algumas tarifas deixaram de existir, outras passaram a ser cobradas dos clientes bancários. No caso do Banco HSBC, por exemplo, são 31 cobranças, o maior número dentre doze instituições pesquisadas.

Outra crítica feita à resolução é a de que ela não prevê um critério de reajuste das tarifas após o período de congelamento de seis meses. “O que pode provocar novos problemas de elevações expressivas das tarifas após este período”, afirma o estudo.

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“Naturalmente, em um ambiente de muita competição, esta preocupação não existiria, pois o próprio mercado excluiria as instituições careiras. Entretanto, não é o caso atualmente”, completa o documento.

Possibilidade de comparação

Apesar destes pontos negativos, o estudo do portal mostra que a padronização da nomenclatura e da periodicidade da cobrança possibilita ao consumidor uma melhor comparação de preços em diversas instituições financeiras. Há ainda maior transparência na divulgação de tarifas.

Outro ponto positivo é que a resolução proíbe a cobrança de serviços essenciais, a qual somente poderá ser feita se o consumidor exceder a quantidade mínima determinada.

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Em vantagem ao consumidor, ainda se tornou obrigatório o fornecimento de extrato com as tarifas cobradas em cada mês do ano anterior, o que dará ao consumidor uma noção real da quantidade de cobranças e seus custos. Assim, poderá racionalizar seus gastos.

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