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Diversas companhias anunciaram na noite desta sexta-feira (15) o pagamento de proventos.
Entre elas, além dos dividendos da BB Seguridade (BBSE3), Raízen (RAIZ4), Lojas Renner (LREN3), Hypera (HYPE3), entre outras, anunciaram Juros Sobre Capital Próprio (JCP).
Confira os detalhes e condições:
Raízen (RAIZ4)
O Conselho de Administração da Raízen deliberou a declaração de JCP no montante bruto de cerca de R$ 1,332 bilhão, equivalente ao valor bruto de R$ 0,12903243584 por ação.
O provento terá como base de cálculo a posição acionária de 20 de dezembro de 2023, considerando um total de 10.326.114.838 de ações de emissão da empresa, já descontadas as ações em tesouraria.
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As ações serão negociadas “ex JCP” a partir do dia 21 de dezembro de 2023.
O pagamento ocorrerá em, no mínimo, duas parcelas. A primeira será paga no dia 28 de dezembro de 2023, no valor bruto de R$ 0,072073934 por ação. O valor remanescente será pago até o dia 31 de março de 2024 em datas e formas a serem definidas e divulgadas pela diretoria da companhia.
Lojas Renner (LREN3)
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O Conselho de Administração da Lojas Renner aprovou o pagamento de juros sobre o capital próprio relativo ao exercício de 2023, no valor bruto de cerca de R$ 163,93 milhões, correspondentes a R$ 0,171544 por ação.
O pagamento será efetuado a partir do dia 5 de janeiro de 2024, sem atualização monetária, e sujeita-se ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de acordo com a legislação vigente. A importância correspondente ao pagamento dos JSCP 4T23 será imputada no cálculo do dividendo obrigatório do exercício de 2023, conforme previsto no Estatuto Social da Companhia.
Farão jus aos JCPs os acionistas detentores de ações em 20 de dezembro. Dessa forma, a partir de 21 de dezembro (inclusive), as ações serão negociadas “Ex – JSCP 4T23”.
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Hypera (HYPE3)
O Conselho da Hypera aprovou a distribuição de juros sobre capital próprio de R$ 0,30774 por ação ordinária, com retenção de imposto de renda na fonte, equivalente ao montante total bruto de cerca de R$ 194,77 milhões.
O pagamento está sujeito à retenção de imposto de renda retido na fonte; o montante líquido a ser distribuído na forma de juros sobre capital próprio será imputado ao montante total de dividendos que vier a ser declarado pelos acionistas para o exercício social de 2023, na forma da legislação e da regulamentação aplicáveis.
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O pagamento dos juros sobre capital próprio será realizado até o final do exercício social de 2024, em data a ser oportunamente definida, com base na posição acionária ao final de 26 de dezembro de 2023, sendo que as ações de emissão da companhia serão negociadas “ex-juros sobre capital próprio” a partir de 27 de dezembro de 2023, inclusive.
Entre a data do aviso aos acionistas e a data do pagamento não incidirá qualquer atualização monetária sobre o montante declarado.
Copasa (CSMG3)
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A Copasa informou a aprovação de R$ 91,6 milhões em JCP pelo Conselho de Administração.
O valor bruto por ação é de R$ 0,2415894406. Será deduzido o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme legislação em vigor, devendo ser pagos aos acionistas os valores líquidos de impostos, exceto para os acionistas comprovadamente imunes, isentos ou dispensados de retenção.
Terão direito ao provento os acionistas com posição no papel no dia 21 de dezembro de 2023, com os ativos ficando “ex-JCP” no dia 22.
A data de pagamento será definida na Assembleia Geral Ordinária (AGO) que aprovar as Demonstrações Financeiras do exercício de 2023.
RD – ex-Raia Drogasil – (RADL3)
O Conselho de Administração da RD aprovou dividendos intermediários no montante total bruto de R$ 83 milhões, para pagamento até o dia 28 de dezembro, em data a ser oportunamente fixada pela Administração da Companhia. O valor bruto a ser pago por ação é de R$ 0,048413937 e não sofrerá atualização monetária.
Tal benefício aplica-se à posição acionária do dia 20 de dezembro, sendo que, a partir do próximo dia 21, as ações serão negociadas “ex dividendos”.
Marcopolo (POMO4)
O Conselho de Administração aprovou o pagamento de JCP à razão de R$ 0,10 por ação representativa do capital social, sendo que, do referido valor será retido o Imposto de Renda na Fonte, conforme legislação em vigor. O valor líquido dos referidos juros será imputado ao dividendo obrigatório declarado antecipadamente, por conta do presente exercício de 2023 e de exercícios anteriores.
Farão jus ao recebimento dos Juros Sobre o Capital Próprio os acionistas posicionados no dia 21 de dezembro, com a “data ex” no dia 22. Os valores serão pagos a partir do dia 03 de janeiro de 2024.