Raízen, Marfrig, BRF e Jalles são empresas atingidas pela MP de PIS/Cofins, diz XP

Economista afirma que o setor agroexportador é um dos afetados pela medida do governo para compensar a desoneração da folha

Augusto Diniz

Conteúdo XP

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A medida provisória editada pelo governo nesta terça-feira (4) para compensar as perdas – avaliadas em R$ 26,3 bilhões – com a manutenção este ano do programa de desoneração da folha de pagamento de 17 setores e de municípios tem impacto especialmente para operações de exportação, devido à sua exposição ao crédito presumido de PIS/Cofins. 

Tiago Sbardelotto, economista da XP, participou nesta quarta (5) do Morning Call da XP e explicou que o governo pretende com a anúncio da MP vedar ressarcimento de créditos presumidos para os setores que hoje tem essa possibilidade de solicitá-los.

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Setor agroexportador afetado

“Esse impacto é estimado em R$ 11,7 bilhões pelo governo e afeta especificamente alguns setores importantes da economia, como o agroexportador, incluindo de soja, trigo, milho e carnes”, disse Sbardelotto durante o programa.

Segundo a XP, considerando todo o montante de impostos recuperáveis de PIS/Cofins versus seu valor de mercado, as empresas com o potencial de impacto negativo dentro de sua cobertura estão a Raízen (RAIZ4), Marfrig (MRFG3), BRF (BRFS3) e Jalles (JALL3).

Fim do abatimento de passivos tributários

Além disso, a MP do governo muda a forma de compensação de créditos do PIS/Cofins. “Hoje, os créditos acumulados na cadeia de PIS/Cofins podem ser compensados com débitos tributários”, explica o economista.

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Com a nova medida do governo, as empresas não poderão mais usar créditos de PIS/Cofins para abater outros passivos tributários, mas poderão solicitar o ressarcimento de qualquer saldo remanescente.

“A compensação é um processo muito mais simples e imediato. A empresa entra na Receita Federal, faz o pedido de compensação e imediatamente ela compensa o crédito que tem no PIS/Cofins com o débito de qualquer tributo”, diz.

Falta de visibilidade

“No caso do ressarcimento, esse é um processo um pouco mais demorado. A empresa entra com o pedido da Receita Federal e o órgão vai avaliar se a empresa faz jus aos critérios de ressarcimento. Só depois de um tempo que esse ressarcimento ocorre. O prazo estipulado pela lei é de 360 dias. Só que se tem visto vários casos em que o pedido de ressarcimento vai muito além de um ano”, afirma.

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Em termos de arrecadação, essa outra medida tem um potencial de levantar R$ 17,5 bilhões para o governo.

Entretanto, devido à falta de visibilidade do tamanho do crédito de PIS/Cofins, já que algumas empresas não divulgam essa informação em suas demonstrações financeiras, o principal desafio é medir hoje o impacto real nas empresas com a MP editada pelo governo, avalia a XP.