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SÃO PAULO – As notícias sobre reforma tributária vêm ganhando cada vez mais destaque nos jornais e voltam para o radar dos investidores, principalmente em meio a possíveis mudanças que podem afetar diretamente o cenário de investimentos em Bolsa.
De acordo com informações do jornal Valor Econômico divulgadas nesta semana, o Ministério da Economia estaria estudando uma proposta para acabar com o mecanismo de pagamento de juros sobre o capital próprio, que as empresas podem pagar aos seus acionistas e que geram, em última instância para as empresas, um benefício fiscal. Além disso, o governo está estudando reduzir a alíquota do imposto legal dos atuais 15% para 10% gradualmente em dois anos.
E, finalmente, outra ideia é taxar a distribuição de dividendos em 15% no momento inicial, e aumentar a taxa para 20% no segundo momento.
Na avaliação do Itaú BBA, a proposta iria contra a premissa de manutenção da carga tributária atual e a vê como negativa, pois esperava-se uma redução maior do imposto de renda para compensar a tributação de dividendos e o fim do benefício fiscal de JCPs (que é contabilizado como despesa dedutível para o efeito de cálculo do IRPJ e da CSLL e, por isso, gera o benefício fiscal).
Os analistas Marcelo Sá e Matheus Marques apontam que as ações de utilities (como de energia e saneamento), de bancos e de financeiras, além de empresas de telecomunicações serão as que mais sofrerão se o benefício fiscal dos juros sobre o capital próprio terminar.
Para verem as ações mais impactadas, os analistas fizeram um cálculo do valor presente líquido perdido pelas empresas em consequência do término da dedução fiscal de 34% na distribuição dos JCP. E chegaram a quatro ações mais impactadas: Banco do Brasil (BBAS3), Copel (CPLE6), TIM (TIMS3) e Vivo (VIVT3).
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Já o Bradesco BBI apontou que, dentro de sua cobertura, a B3 (B3SA3) poderia ser a mais impactada com o fim do JCP, com até 9% de impacto negativo no lucro líquido esperado para 2022 (expectativa de lucro por ação de R$ 2,85 no próximo ano) e com um impacto entre 6% e 7% do preço-alvo atual, de R$ 69 por ativo atualmente, não presumindo compensação em qualquer outra frente de tributação.
Com a compensação da menor taxa de imposto legal, o impacto poderia ser reduzido em aproximadamente 5 pontos,
implicando 4% de impacto negativo no lucro líquido de 2022 e 2-3% do Valor Presente Líquido (VPL), mantendo todas as outras condições.
O BBI também destacou como o fim dos juros sobre o capital próprio podem abalar os bancos, que pagaram significativos montantes de dividendos e JCP durante os últimos anos, resultando em benefícios fiscais e uma menor alíquota efetiva de imposto, beneficiando seu lucro líquido recorrente. Na verdade, os bancos reportaram uma taxa de imposto efetiva de aproximadamente 25% versus 45% da taxa de imposto sobre as sociedades.
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Com os JCPs, o benefício fiscal a ser gerado representaria 13% do lucro líquido recorrente dos bancos brasileiros, destacou o BBI após exercício teórico.
De acordo com os cálculos dos analistas, os potenciais benefícios fiscais do Banrisul (BRSR6) e do ABC Brasil (ABCB4) representariam 19% de seus lucros líquidos recorrentes.
No caso de Banco do Brasil (BBAS3), Santander Brasil (SANB11) e Itaú Unibanco (ITUB4), esses percentuais seriam 14%, 13% e 11%, respectivamente.
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“É importante ressaltar que não estamos considerando uma redução potencial na taxa de imposto e / ou tributação de dividendos, uma vez que não está claro se essas propostas seriam aplicáveis para os bancos ou como eles seriam implementados”, destacam.
Confira abaixo a análise do BBI sobre o impacto do fim do JCP para os bancos:
Por outro lado, o BBA espera que setores de alto crescimento, como de tecnologia e varejo, sejam os que mais se beneficiem da redução na alíquotas de impostos, juntamente com a tributação de dividendos, visto que esses setores não pagam muito proventos.
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Em uma base relativa, a avaliação é de que essa mudança seria negativamente líquida para empresas com altos dividendos. “Muitas dessas empresas têm alavancagem muito baixa e optaram por pagar dividendos elevados, devido à falta de alternativas de investimento atraentes. Algumas delas podem optar por pagar dividendos extraordinários ou realizar uma redução de capital para evitar a tributação, se a mudança for aprovada”.
Além disso, em bases relativas, a variação do imposto de renda também será negativa para as empresas que reivindicam o
benefícios fiscais da SUDAM (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) e SUDENE (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste), pois o benefício final seria muito limitado e seus acionistas terão que pagar impostos sobre dividendos (atualmente eles não pagam impostos).
O Safra, por sua vez, fez um estudo restrito aos bancos, baseando-se em dois cenários. No primeiro, pressupõe apenas a redução do benefício fiscal sobre a distribuição de JCP, que inicialmente deveria trazer um impacto mais significativo para o resultado das empresas (principalmente os bancos que possuem maior alíquota de imposto de renda e contribuição social).
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No segundo cenário, haveria uma redução simultânea de cerca de 500 pontos-base na alíquota do imposto sobre o rendimento, como fator de mitigação do fim do instrumento do imposto sobre o rendimento (reduzindo materialmente o referido impacto negativo).
Nas conclusões do estudo, mesmo considerando uma possível redução da alíquota nominal do imposto de renda, o impacto final para as empresas financeiras deve ser ligeiramente negativo (uma queda média de cerca de 4,5% no lucro em relação às estimativas atuais do banco). No entanto, em um cenário de apenas extinção do instrumento de juros sobre capital próprio, o impacto deve ser mais significativo, de queda de cerca de 11,5% do lucro no resultado de 2022.
“Em suma, ainda esperamos um longo prazo até que a reforma tributária seja aprovada (se ela realmente evoluir). Portanto, as propostas podem mudar significativamente”, avaliam os analistas do Safra.
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