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SÃO PAULO – Está tramitando em caráter conclusivo o Projeto de Lei 702/07, do deputado Humberto Souto (PPS-MG), que autoriza a renegociação de dívidas e prazos para pagamento de micro e pequenas empresas da área de atuação da Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste), que tomaram empréstimos em operações de crédito urbano, com base em recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e do FNE (Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste).
O projeto já foi encaminhado à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e, depois, será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e Cidadania, conforme veiculou a Agência Câmara.
De acordo com a Amipes (Associação dos Micro e Pequenos Empreendedores do Semi-Árido), há mais de 100 mil processos judiciais contra empresas em situação de inadimplência no semi-árido nordestino. Souto explica que há dívidas que subiram de R$ 25 mil para R$ 200 mil, e outras de R$ 150 mil para R$ 2 milhões. O objetivo da lei é evitar a falência de empreendimentos como padarias, gráficas, sorveterias e fábricas de iogurte. “Se não houver uma repactuação das dívidas, haverá falências em cadeia, o que aprofundaria a crise financeira enfrentada naquela região”, diz.
Condições
Para os empréstimos concedidos até 31 de dezembro de 1997, haverá desconto no saldo devedor de 8,8%, bônus de inadimplência de 25% sobre cada parcela da dívida paga até o vencimento, elevado para 65% nas regiões do semi-árido, norte do Espírito Santo e municípios de Minas Gerais.
Os encargos financeiros previstos são de 1,5% ao ano para as operações de até R$ 50 mil, de 3% para dívidas entre R$ 50 mil e R$ 250 mil e de 5% para valores acima de R$ 250 mil. E não é só isso. O saldo devedor apurado na data da repactuação ainda será prorrogado pelo prazo de dez anos, com dois de carência, a ser liquidado em parcelas anuais e equivalentes.
Já para os financiamentos de até R$ 15 mil concedidos entre 2 de janeiro de 1989 e 2 de janeiro de 2001, os inadimplentes terão desconto de 8,8% no saldo devedor (caso seja uma operação contratada com encargos pós-fixados), bônus de adimplência de 65% nas mesmas regiões já citadas, aplicação de taxa de juros de 3% ao ano a partir de 1º de janeiro de 2002 e prorrogação do saldo devedor apurado na data da repactuação pelo prazo de dois anos.
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Mutuários inadimplentes
Quem não negociar suas dívidas até 180 dias após a publicação da lei terá os seguintes termos:
- O saldo de todas as prestações vencidas e não pagas deverá ser corrigido até a data da repactuação com base nos encargos originalmente contratados, sem bônus nem encargos adicionais;
- Desconto de 8,2% sobre o saldo das parcelas vencidas, na data da repactuação, se for operação com encargos pós-fixados, sendo aplicados juros de 3% ao ano a partir da data da renegociação;
- Desconto de 8,8% na parcela do saldo devedor que está por vencer, na posição de 1º de janeiro de 2002, se for operação com encargos pós-fixados. Nesse caso, a taxa efetiva de juros será de 3% ao ano a partir daquela data;