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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as disposições elencadas na Resolução
Contran 168/04 e Portaria Detran 1.758/06, tratando especificamente
do recadastramento das entidades de ensino autorizadas
para a realização dos cursos especializados para condutores
de veículos automotores;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran 0015378-
8/2007, resolve:
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Artigo 1º. Autorizar o recadastramento da entidade de
ensino denominada Cenatran – Centro Educacional de
Aprendizagem do Transporte S/S Ltda – ME, com sede no município
de Matão, sito à Rua Sinharinha Frota, 2024, Jardim
Buscardi, registrada no CNPJ sob nº 05.589.664/0001-51, para
ministrar o(s) curso(s) de:
I – Transporte Coletivo de Passageiros;
II – Transporte e Operações de Produtos Perigosos;
III – Transporte de Escolares; e
IV – Transporte de Emergência.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia útil do mês de abril de 2009, pendente, ao final
desse período, da renovação do pedido de funcionamento da
entidade de ensino, nos termos do artigo 8º da Portaria Detran
1.758/06.
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Artigo 3º. Fica atribuído o número de registro 0214-DETDetran/
SP.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.