Barroso: Justiça Eleitoral não pode julgar corrupção na Lava Jato

A Corte começou a definir ontem se a competência para julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais é da Justiça Eleitoral ou Federal

Equipe InfoMoney

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou hoje (14) contra a competência da Justiça Eleitoral para investigar casos de corrupção quando envolverem simultaneamente caixa 2 de campanha e outros crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro. Faltam os votos de sete ministros. Com a manifestação do ministro, o placar do julgamento, que começou ontem, está em 2 votos a 2.

A Corte começou a definir ontem se a competência para julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais é da Justiça Eleitoral ou Federal. Nas investigações da Operação Lava Jato, a maioria dos políticos começou a ser investigada na esfera federal e responde pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e caixa 2 de campanha.

Barroso disse que a tese de que crimes de corrupção se tratavam meramente de crimes de caixa 2 foi derrubada no julgamento da Ação Penal 470, o processo de mensalão, em 2013. Segundo o ministro, a tese foi criada por advogados dos envolvidos para encobrir os atos de corrupção.

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“O problema não é para onde o dinheiro vai, o problema é de onde o dinheiro vem. O dinheiro vem de uma cultura de achaque, de corrupção, de propina que se disseminou de alto a baixo no país, que em todo contrato público tem alguma autoridade levando vantagem”, disse.

Segundo o ministro, pela primeira vez as investigações da Lava Jato, iniciadas pela Justiça Federal em Curitiba, passam a combater a corrupção.

“Pela primeira vez, na história do Brasil, nós estamos tendo resultados concretos e efetivos contra a corrupção. Ações da Justiça Federal levaram à condenação de inúmeros saqueadores do Estado brasileiro. O modelo de competência da Justiça Federal está dando certo. Nesse momento, em que se tem uma coisa que está dando certo, vem o Supremo e muda.”, afirmou.

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Caso

A questão é decidida com base no inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM-RJ) pelo suposto recebimento de R$ 18 milhões da empreiteira Odebrecht para as campanhas eleitorais.

Segundo as investigações, Paes teria recebido R$ 15 milhões em doações ilegais no pleito de 2012. Em 2010, Pedro Paulo teria recebido R$ 3 milhões para campanha e mais R$ 300 mil na campanha à reeleição, em 2014.

Os ministros julgam um recurso protocolado pela defesa dos acusados contra decisão individual do ministro Marco Aurélio, que enviou as investigações para a Justiça do Rio. Os advogados sustentam que o caso deve permanecer na Corte, mesmo após a decisão que limitou o foro privilegiado para as infrações penais que ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato.

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