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SÃO PAULO – Apresentado o pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na disputa para o Palácio do Planalto em outubro, a corrida eleitoral entra em uma batalha jurídica intensa — ao menos do lado do líder petista. Preso há quatro meses por lavagem de dinheiro e corrupção passiva após condenação em segunda instância, Lula está inelegível, em função da aplicação da Lei da Ficha Limpa, e precisará brigar contra questionamentos apresentados nos próximos cinco dias pelo Ministério Público, outros partidos, coligações e candidatos, para manter viva sua candidatura ou ao menos procrastinar a aplicação do esperado “plano B” do PT. O relator do registro do ex-presidente é o ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente da Corte Eleitoral, conhecido como magistrado “linha-dura”.
Eis um calendário possível para o processo, levando em consideração as expectativas da defesa de Lula e a percepção de advogados não envolvidos no caso:
DATA | OBSERVAÇÃO |
16/17 de agosto | Data em que o TSE deve publicar o edital com a lista dos candidatos que pediram registro para concorrer à Presidência. Começa a contar prazo de 5 dias para a apresentação de questionamentos sobre candidaturas pelo Ministério Público, por partidos e coligações ou por candidatos. |
21/22 de agosto | Encerra-se o prazo para impugnação de candidaturas. Abre-se prazo de 7 dias para a defesa de Lula contestar os apontamentos feitos. Os advogados podem requerer prazo para oitiva de testemunhas e produção de provas, que durariam 5 e 4 dias, respectivamente. Pela natureza do processo, contudo, são minoritárias as chances de o pedido ser atendido. |
29 de agosto | Como não há precedentes para outras formas de tramitação, como a ventilada “decisão de ofício” sobre uma candidatura com claros traços de inelegibilidade, acredita-se que esta será a data de encerramento do prazo de 7 dias para as defesas dos candidatos se manifestarem sobre eventuais impugnações. Somente a partir disso o TSE pode julgar o assunto. Antes, pode-se abrir prazo de 2 dias para alegações finais e outros 2 dias para manifestação do Ministério Público. |
17 de setembro | Prazo limite para o TSE julgar o caso. Também é o último dia para as coligações substituírem seus candidatos. Advogados consideram pouco provável o processo se arrastar até esta data na Justiça Eleitoral, embora não seja simples a conclusão da avaliação de eventuais recursos no STF dentro da data. |
Há dúvidas sobre quando, de fato, poderia ocorrer o julgamento do processo de Lula no TSE, ao passo que o resultado amplamente esperado é uma derrota do ex-presidente, principalmente quando se observa a nova composição do Tribunal. A defesa acredita que o julgamento em plenário ocorrerá somente na primeira semana de setembro, o que permitiria a estreia desejada por Lula no horário de propaganda eleitoral gratuito no rádio e na televisão, em 31 de agosto.
Há, porém, quem fale em dar celeridade ao processo na Corte, observando, inclusive, a possibilidade de o julgamento ocorrer ainda em agosto. Isso poderia forçar o PT a ter que antecipar a aplicação do “plano B”, substituindo Lula pelo nome de seu vice, Fernando Haddad, embora ainda caibam embargos no TSE e recurso no STF (Supremo Tribunal Federal).
Na avaliação do advogado Cristiano Vilela, especialista em direito eleitoral, o julgamento deve se encerrar na Corte eleitoral somente no início do próximo mês. “O mais racional seria o julgamento ocorrer na primeira semana de setembro”, afirmou. No entanto, ele acredita ser difícil que passe de 10 de setembro. Uma vez julgado no TSE, o especialista vê poucas chances de concessão de liminar para que Lula possa manter-se candidato sub judice.
A princípio, tal constatação já está nos próprios planos de lideranças do partido, embora não haja reconhecimento formal.
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