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SÃO PAULO – O acordo político que culminou na formação da apelidada chapa ‘triplex’, encabeçada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e integrada por Fernando Haddad e Manuela D’Ávila, gerou confusão para além do universo estritamente político. Se, por um lado, foi explicitada a possibilidade de um já aguardado “plano B” no PT, por outro, a candidatura de Lula gera questionamentos jurídicos nos institutos de pesquisa sobre se seria possível continuar testando o nome de Haddad depois da confirmação do pedido de registro junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em 15 de agosto.
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Preso há quatro meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da operação Lava Jato, Lula está inelegível e tem chances minoritárias de viabilizar juridicamente sua candidatura. Hoje as apostas são de que Haddad, em algum momento, herde a titularidade da chapa petista. Apesar deste cenário tido como mais provável, há embaraços que podem dificultar os retratos da corrida presidencial trazidos pelas pesquisas de intenção de voto ao longo da disputa.
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Uma resolução do TSE do ano passado (23.549) trata de regras para a realização e divulgação de pesquisas eleitorais durante a disputa. Eis o que determina o art. 3º: “A partir das publicações dos editais de registro de candidatos, os nomes de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido deverão constar da lista apresentada aos entrevistados durante a realização das pesquisas”.
Na avaliação de Cristiano Vilela, advogado especialista em direito eleitoral e sócio de Vilela, Silva Gomes & Miranda Advogados, tal dispositivo impediria a existência de outros cenários nas pesquisas realizadas após 15 de agosto, com nomes de cabeças de chapa distintos aos apresentados pelos partidos à Justiça Eleitoral. Para ele, como todos os candidatos deverão constar da lista apresentada aos entrevistados, o nome de Haddad não poderia ocupar o lugar de Lula nas pesquisas enquanto o ex-presidente for o candidato do PT.
Leitura similar tem o advogado constitucionalista Marcones Santos, sócio de Lopes, Leite & Santos Advogados Associados. “Concordo com a tese da vedação da inclusão de Haddad, porque a pesquisa leva em consideração a pessoa, as rejeições, a personalidade, um conjunto de fatores individuais. A pesquisa eleitoral não é pautada no projeto ou no plano de governo da chapa. Vejo uma vedação clara no nosso ordenamento à figuração do nome de Haddad em uma pesquisa, porque isso confundiria o eleitor. Entendo que deve, sim, constar o nome de Lula”, argumentou.
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– Lava Jato de SP será desafio de marketing para campanha de Alckmin O cenário inédito tem gerado dúvidas entre os institutos de pesquisas. Se, por um lado, Lula será o nome registrado pelo PT como candidato à presidência em 15 de agosto, por outro, são crescentes as avaliações de que o ex-presidente não participará da disputa e será substituído por Haddad. Mas as normas do TSE podem ser um obstáculo à realização de pesquisas que retratem melhor este horizonte. O InfoMoney ouviu quatro diretores de institutos de pesquisa bem avaliados no mercado. Dois deles afirmaram, sob a condição de anonimato, que ainda não definiram se incluirão Haddad nos próximos levantamentos e aguardam maior clareza no cenário. “Essa é uma questão delicada, até porque a situação de Lula ainda deve demorar a se resolver. Por isso, não há definição oficial sobre isso de nossa parte e da contratante”, afirmou um deles. “Estamos aguardando a névoa dissipar um pouco mais”, explicou outro. Apenas um dos diretores cravou Haddad na próxima pesquisa, embora confesse uma preocupação com a judicialização da questão. Já o instituto Paraná Pesquisas informou que seu departamento jurídico entende ser necessária a manutenção do candidato lançado pelo partido ao menos até o registro de um pedido de impugnação pelo Ministério Público ou por outra sigla. Somente neste momento seria possível testar cenários com outros candidatos. Ou seja, Lula seria o único nome do PT testado até que sua candidatura fosse alvo de questionamento. Isso pode ocorrer em até 5 dias após a data limite para a apresentação de pedidos de registro de candidatura pelos partidos (15 de agosto). A avaliação de que o nome de Haddad não poderia aparecer em pesquisas eleitorais após 15 de agosto está longe de ser consenso no meio jurídico. Para o advogado eleitoral Alberto Luis Rollo, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, dada a imprevisibilidade sobre a candidatura petista, é possível testar dois cenários nos levantamentos sem maiores problemas: um com Lula, e outro com Haddad. “O que não pode é confundir o eleitor, colocando os dois como candidato ao mesmo tempo”, afirmou. Tal avaliação é compartilhada inclusive pela assessoria jurídica de Lula, que admite o teste do ex-prefeito desde que seja mantido cenário com o ex-presidente. Isso, contudo, não evita os riscos de mais judicialização no processo eleitoral. A corrida mal começou. Quer investir em ações pagando só R$ 0,80 de corretagem? Clique aqui e abra sua conta na Clear
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