Plataforma Mercado Bitcoin tem atividades irregulares suspensas pela CVM

A autarquia determinou imediata suspensão de serviço de intermediação de valores mobiliários

Camille Bocanegra

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A Comissão de Valores Mobiliários alertou, nesta terça-feira (11), sobre a atuação da Plataforma Mercado Bitcoin na intermediação de contratos de investimento coletivo no mercado de valores mobiliários.

No comunicado, a CVM destaca que a empresa tem ofertado e atuação na intermediação de oportunidades de investimentos em ativos digitais que são lastreados em fluxos financeiros, oriundos de direitos creditórios. Por sua vez, os ativos são cedidos por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.

A Mercado Bitcoin, no entanto, não possui autorização da autarquia para atuação como intermediária de valores mobiliários.

“Por meio do Deliberação CVM 896, a Autarquia determinou à empresa, aos seus sócios, responsáveis, administradores e prepostos a imediata suspensão de atividades de intermediação de valores mobiliários, bem como da realização de compras e vendas de valores mobiliários que caracterizem atividade de intermediação”, afirmou a CVM no comunicado.

A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 100.000,00.

Confira os 11 tokens listados pela CVM e que ainda estão disponíveis para negociação no site, dentre 32 que ainda não venceram:

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Ticker Lastro do token Vencimento estimado 
MBCCSH04 Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio 31/8/2025 
MBCCSH05 Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio 31/12/2025 
MBCCSH06 Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio 31/12/2025 
MBCCSH08 Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio 31/12/2025 
MBCCSH09 Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio 28/2/2026 
RFDCS18 Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio 15/12/2026 
RFDCS19 Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio 27/10/2026 
RFDCS20 Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio 1/2/2027 
RFDCS24 Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio 8/9/2027 
RFDCS25 Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio 29/11/2030 
RFDCS26 Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio 30/4/2030 

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