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SÃO PAULO – A Petroquisa enviou o seguinte aviso aos acionistas:
“Comunicamos aos senhores acionistas que, de acordo com a deliberacao do
Conselho de Administracao da Petrobras Quimica S.A. – PETROQUISA, em reuniao
realizada em 22/02/2005, anteciparemos a partir de 10/03/2005 o pagamento de
dividendos aos titulares de acoes ordinarias e preferenciais na data da referida
reuniao, com base no lucro liquido ajustado do exercicio social findo em
31/12/2004, conforme segue:
R$ por lote de mil ações Valor sobre lucro liquido ajustado 4,1137495856 de 31/12/04 Remuneracao pela taxa Selic 0,1279259743 (*) de 31/12/04 a 10/03/05 Total 4,2416755599
(*) Sujeitos a incidencia de imposto de renda na fonte a aliquota de 20%, exceto
em relacao a acionistas imunes e isentos.
- INSTRUCOES QUANTO AO CREDITO
O pagamento sera efetuado pelo Banco Itau S.A., Instituicao depositaria das
acoes escriturais.
1.1 – Os acionistas correntistas do Banco Itau S.A. ou de outros bancos que
comunicaram essa condicao terao seus direitos creditados automaticamente na data
de inicio do pagamento;
1.2 – Para os acionistas cujo cadastro nao contenha a inscricao de
“Banco/Agencia/Conta Corrente”, os direitos somente serao creditados a partir do
terceiro dia util contado da data da atualizacao cadastral nos arquivos
eletronicos do Banco Itau S.A., atraves de suas Agencias autorizadas a prestarem
servicos aos acionistas;
1.3 – Os dividendos correspondentes as acoes depositadas nas Custodias Fungiveis
das Bolsas de Valores serao creditados as respectivas Bolsas de Valores que,
atraves das CORRETORAS depositantes, se encarregarao de repassa-los aos
acionistas titulares.
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1.4 – Os acionistas possuidores de acoes ao portador deverao comparecer a uma
das agencias do Banco Itau S.A., munidos do CIC, Identidade e dos certificados
com todos os cupons, para que as mesmas sejam convertidas para a forma
escritural e para posterior recebimento dos dividendos.
- LOCAIS DE ATENDIMENTO
Maiores informacoes poderao ser obtidas nas agencias do Banco Itau S.A.
especializadas no atendimento a acionistas, ou pelo telefone (0XX11) 5029-7780,
no horario bancario. -
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Conforme a legislacao vigente, os dividendos nao sofrerao retencao do imposto de
renda na fonte.
De acordo com a Lei 9.779, de 19/01/99, artigo 5o., ocorrera a incidencia de
imposto de renda na fonte de 20% sobre os rendimentos, correspondentes a
remuneracao dos dividendos pela aplicacao da taxa SELIC.
- OBSERVACOES FINAIS
Os dividendos nao reclamados no prazo de 3 (tres) anos, a contar da data do
inicio do pagamento, prescreverao e reverterao em favor da empresa
(Lei 6.404/76, art. 287, inciso II, item a).”