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SÃO PAULO – O Conselho de Administracao da Petroflex Industria e Comercio S. A., reunido em
08.08.2005, deliberou o pagamento de juros sobre o capital proprio relativos ao
resultado do primeiro semestre de 2005, no valor de R$ 0,2750 por acao ordinaria
e R$ 0,3025 por acao preferencial, sendo retido 15% (quinze por cento) de
imposto de renda na fonte, nos termos do paragrafo 2o do Artigo 9o da Lei
9.249/95, exceto para os acionistas que sejam, comprovadamente, imunes ou
isentos.
Esses juros serao computados no calculo do dividendo minimo obrigatorio que vier
a ser aprovado na proxima AGO. O pagamento sera feito em 18.08.2005 com base na
posicao acionaria de 08.08.2005, passando as acoes a serem negociadas ex-juros a
partir de 09.08.2005, inclusive. Os acionistas com cadastro desatualizado terao
a remuneracao creditada a partir do 3o dia util, contado da data de solicitacao,
desde que efetivados os devidos registros nos arquivos eletronicos do Banco Itau
S.A.”.
Norma: a partir de 9/8/2005, acoes escriturais ex-juros.