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A 1ª Vara Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem de São Paulo extinguiu ação movida pelo fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil (Previ), que pedia hipoteca judiciária de dois imóveis da Petrobras (PETR3;PETR4) em Santos (SP). A hipoteca havia sido pedida como garantia de cumprimento de sentença arbitral parcial proferida em arbitragem que está em andamento.
A 1ª Vara Empresarial indeferiu o pedido da Previ e determinou a extinção do processo judicial antes da citação da Petrobras.
Nele, a Previ alega que faz jus a um valor de R$ 2,993 bilhões, e que o fundo de pensão dos funcionários da Petrobras, a Petros, que é parte na arbitragem mas não na ação judicial, tem direito a R$ 560,4 milhões.
Em comunicado, a Petrobras afirma que não reconhece os valores, que também não foram endossados pela arbitragem. “Além de ignorarem inúmeras questões que não foram sequer resolvidas, os cálculos trazidos pela Previ contrariam os seus próprios pedidos e documentos apresentados na arbitragem, abarcando enorme quantidade de transações ocorridas fora do período coberto pelo processo arbitral, que vai de 2010 a 2015”, diz a companhia.
Por conta das incertezas que envolvem uma arbitragem, a Petrobras afirma que não consegue elaborar uma estimativa precisa de perdas.
A companhia lembra ainda que a sentença arbitral parcial não determinou o fim do procedimento, nem determinou o pagamento de valores aos fundos de pensão.
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A Petrobras está questionando o resultado da arbitragem em uma ação judicial que busca a anulação, “em razão de suas graves falhas e impropriedades”.
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