Para evitar planejamento tributário, reforma do IR prevê ajuste na tributação do aluguel de ações

Proposta é de que o recolhimento do IR sobre os dividendos nas operações de aluguel seja feito na fonte

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – O novo parecer da reforma do Imposto de Renda entregue na terça-feira (10) pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA) prevê um ajuste na tributação dos dividendos referentes ao aluguel de ações.

Segundo o texto, o recolhimento do IR sobre os dividendos nas operações de aluguel passará a ser feito na fonte, de forma similar com o que acontece hoje na distribuição de proventos, como juros sobre capital próprio (JCP). O recolhimento na fonte será conforme a alíquota incidente sobre o detentor da ação no momento.

O objetivo é evitar que o aluguel de ações seja utilizado como medida de planejamento tributário (ou seja, aplicada de forma a reduzir os tributos a serem pagos).

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“Tendo em vista que a companhia distribuidora dos dividendos considerará a pessoa tomadora das ações para fins de retenção do imposto de renda na fonte, e que essa retenção poderá ser de 20%, 5,88% ou zero, é necessário que o diferencial da alíquota aplicável entre o doador e o tomador da ação seja recolhido, evitando que o aluguel de ações seja utilizado como medida de planejamento tributário”, diz o parecer.

O parecer mantém ainda a extinção do mecanismo de JCP, medida amplamente criticada por empresários e tributaristas contrários à reforma.

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Também chamado de “aluguel de ações”, a operação consiste no empréstimo de papéis que o investidor tem na carteira a outros investidores, mediante a cobrança de uma taxa de “aluguel”.

Os “doadores” das ações costumam ser investidores com foco no longo prazo, que compram ações sem ter o interesse de se desfazer delas de imediato. Já os “tomadores” – quem pega as ações emprestado – precisam delas temporariamente, normalmente para realizar alguma estratégia específica no mercado.

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