Para analistas, novas regras para compulsório beneficiam os bancos médios

Corretoras Ativa e Ágora acreditam que para bancos maiores medidas podem gerar aumento de recursos

Edilaine Felix

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SÃO PAULO – O anúncio do Banco Central, na última quinta-feira (22), dando conta da consolidação e redefinição de algumas regras para recolhimento compulsório sobre recursos a prazo, foi considerada positiva para alguns bancos médios, na opinião de analistas de mercado.

De acordo com a autoridade monetária, a medida visa otimizar a liquidez do sistema financeiro, além de aumentar o perfil de captação das instituições financeiras.

Para o analista da Ágora, Aloisio Villeth Lemos, as medidas são favoráveis para os bancos de menor porte, porém poderiam gerar algum aumento de custo para os maiores. Segundo Lemos, os bancos maiores serão capazes de ajustarem-se às novas regras, “buscando as melhores oportunidades neste negócio já bastante usual no sistema”.

Por sua vez, na avaliação da equipe de analistas da Ativa, a medida é negativa para os grandes bancos e positivo também para os bancos médios. Para a corretora, a medida visa evitar o empoçamento de liquidez no sistema financeiro, reduzindo os depósitos a prazo que são remunerados pela Selic e ao mesmo tempo incentivando os grandes bancos a tomarem mais risco, “financiando os bancos menores, enquanto estes deverão ser beneficiados pela maior disponibilidade de funding”.

Entenda
Atualmente, o BC remunera 100% dos compulsórios de depósitos a prazo pela taxa Selic e com a medida esse percentual passará para 73% a partir 24 de fevereiro, e será reduzido para 64% em 27 de abril de 2012. Também foram incluídas nas medidas as letras financeiras na relação de ativos elegíveis para dedução do recolhimento sobre recursos a prazo.

Além disto, o BC alterou os valores de referência do Nível I do PR (patrimônio de referência), de R$ 2,5 bilhões para 2,2 bilhões. Por fim, o prazo de contratação de DIs (depósitos interfinanceiros) para fins de dedução foi alterado para 29 de junho de 2012, e retirada de prazo limite para os demais ativos.

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