Oposição entra com ação direta de inconstitucionalidade no STF contra lei que permite privatização da Eletrobras

Adin é assinada por PSB, PSOL, Rede, PT, PDT e PCdoB e pede a "imediata suspensão da eficácia" da proposta, sancionada por Bolsonaro na terça

Estadão Conteúdo

(Eletrobras/ Furnas)
(Eletrobras/ Furnas)

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Partidos de oposição protocolaram uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a lei que permite a privatização da Eletrobras (ELET3;ELET6). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) é assinada por PSB, PSOL, Rede, PT, PDT e PCdoB e pede a “imediata suspensão da eficácia” da proposta, que foi sancionada pela Presidência da República na última terça-feira, dia 13. O documento pede também que o STF impeça a prática de quaisquer atos voltados ao processo de desestatização da estatal até que haja decisão definitiva de mérito da corte.

A oposição destaca que a privatização não poderia ter sido tratada por meio de medida provisória, pois se trata de matéria “técnica e complexa” e que demanda aprofundamento deliberativo. Os partidos mencionam que o relatório foi aprovado com diversas propostas estranhas ao texto original, conhecidas como “jabutis”, são “flagrante contrabando legislativo”.

“O Executivo propôs a privatização da Eletrobras, uma questão de natureza técnica e complexa, a demandar aprofundamento deliberativo, por meio de medida provisória. O intuito foi esquivar-se do devido processo para a edição de leis ordinárias, não tendo-se comprovado a caracterização do requisito da urgência a justificar a utilização do instrumento excepcional”, diz o documento. “Ainda, na conversão da medida provisória em lei, o Congresso Nacional, por meio de diversas emendas, inseriu no texto legal uma série de matérias estranhas à privatização da Eletrobras, o que caracteriza flagrante contrabando legislativo.”

Os partidos argumentam que a redação de um dos parágrafos do primeiro artigo – a que possui os maiores “jabutis” – foi elaborada de tal forma que revela “má técnica legislativa, o intuito de evitar e assim burlar o veto presidencial”

A oposição destaca ainda a manobra revelada pelo Broadcast Político na semana passada, quando o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), abriu a sessão plenária com a leitura de um “texto retificado” para corrigir uma “inexatidão” na redação final da proposta, que havia sido aprovada no dia 21 de junho pelo Congresso. Para a oposição, foram mudanças profundas que alteraram o mérito da proposta e que dão margem à derrubada do texto no STF.

Como a Câmara aprovou o texto que já havia sido apreciado pelo Senado, acatando algumas sugestões e rejeitando outras emendas de senadores, o texto não poderia mais ser alterado – a não ser por emenda de redação, o que não é o caso. Tampouco se trata de erro formal, que também poderia ser corrigido.

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“Não bastassem todas as irregularidades ocorridas no processo legislativo de conversão da medida provisória, a Câmara, depois de já enviado o texto para sanção presidencial, ainda promoveu modificação substancial no art. 3º, I, mudando o sentido da redação aprovada pelas duas casas do Congresso”, diz a ação.

“Do ponto de vista material, ao prever a contratação compulsória de determinadas fontes de energia, em parâmetros e condições excessivamente detalhados, o Legislativo acabou por modificar a política energética nacional, imiscuindo-se em matéria reservada à Administração e criando reservas de mercado contrárias à livre concorrência.”

A oposição cita também a emenda que permite atropelo nas funções da Funai e do Ibama e libera o início das obras da linha de transmissão entre Manaus e Boa Vista, que passa por terras indígenas – o que seria inconstitucional. “Também há a iminência de início da construção do Linhão de Tucuruí, uma linha de transmissão de 720 km que passa por território indígena e áreas de preservação ambiental, autorizada pela lei impugnada não obstante os processos de licenciamento e de consulta à comunidade dos waimiri atroari já em curso”, diz a ação. “Assim, são incontáveis os prejuízos sociais, econômicos e ambientais que poderão advir da eficácia dos dispositivos da lei impugnada, a qual deve ser obstada por este Supremo Tribunal Federal.”

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