Oi (OIBR3): Justiça decreta fim da recuperação judicial após mais de seis anos

O Juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, declarou que a Oi declarou cumpriu com todas as obrigações assumidas

Felipe Moreira

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A 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta quarta-feira (14), o fim do processo de recuperação judicial da operadora de telefonia Oi (OIBR3;OIBR4). Com isso, na sessão pós-decisão, na quinta-feira (15), os papéis abriram em disparada: OIBR3, às 10h20 (horário de Brasília), subiam 41,18%, a R$ 0,24, enquanto OIBR4 saltava 31,82%, a R$ 0,58. Cabe destacar o baixo valor de face dos ativos, que leva a uma mudança percentual grande com qualquer mudança de centavos no papel.

Segundo o Juiz Fernando Viana, a companhia cumpriu com todas as obrigações assumidas no processo. A publicação da decisão, que deverá ser comunicada à Anatel e ao Ministério Público, deverá ser em 20 dias.

“Chega ao fim o mais impactante e relevante processo de recuperação judicial do judiciário brasileiro, e um dos casos mais complexos do mundo jurídico contemporâneo”, afirmou o juiz na decisão.

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Pelo lado da Oi, atuaram no processo de recuperação os escritórios Basílio Advogados, Barbosa Müssnich Aragão (BMA) e Rosman, Penalva, Souza Leão, Franco, Vale Advogados.

Criada para ser uma “supertele” nacional, a Oi entrou em recuperação judicial em 2016 após acumular R$ 65 bilhões em dívidas com 55 mil credores. De lá para cá, a tele conseguiu aprovar um plano de recuperação, que mais tarde foi modificado, incluindo mais vendas de ativos, descontos nos pagamentos a credores e prorrogação de prazos.

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Esse processo tinha o fim previsto para outubro de 2021, mas recebeu aval dos credores para se estender até maio de 2022 por causa de sua complexidade. Na ocasião, entretanto, o juízo fixou a data de março, que agora acabou também não sendo cumprida.

O processo de recuperação judicial deveria ter sido encerrado no primeiro trimestre deste ano, mas acabou sendo postergado por questionamentos de bancos credores e das rivais Claro, Vivo e TIM por ajustes após a venda da operação da Oi Móvel. Os questionamentos foram negados pela justiça.

Mais recentemente, a Justiça homologou a realização de leilão de um novo grupo de torres da operação fixa, por R$ 1,697 bilhão, à Highline. A venda da Oi TV (base e equipamentos do DTH) foi autorizada por meio de venda direta à Sky, que fez proposta de R$ 786 milhões. Essa venda, contudo, não foi concluída.

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A empresa executou um extenso programa de acordo com credores (PAC), para mediação de dívidas de até R$ 50 mil. Segundo o juiz, 85% dos credores se encaixavam nessa categoria. Um segundo programa foi concluído com 7.907 acordos e R$ 61,475 milhões mediados. Isso possibilitou a extinção de “milhares de ações judiciais”. Houve um terceiro programa, para os mais de 68 mil incidentes processuais, dos quais pelo menos 20.790 resultaram em acordos.

“Com o encerramento da recuperação judicial, e composição de seu bilionário endividamento, a gigante de telecom nacional ingressa hoje em sua nova fase, focada em modernos serviços digitais, com perspectiva de ser importante gerador de caixa e de empregos, de relevante atuação social – situação diametralmente oposta quando do ingresso da recuperação, quando a dívida acumulou o vertiginoso patamar de 65 bilhões de reais”, escreveu Viana na decisão.

No que tange às habilitações e impugnações pendentes de julgamento, segundo declarou o juiz, o encerramento da recuperação judicial não denota trazer qualquer prejuízo ao credor que ainda não teve seu processo julgado, na medida em que terão os procedimentos normal tramitação perante este Juízo, independentemente da presente decisão.

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“O que não é admissível, sob pena de eternização do processo, é que a recuperação judicial prossiga até que sejam decididas todas as impugnações e habilitações de crédito, cujo volume de distribuição na presente recuperação ultrapassou a casa dos 64.000 procedimentos”, finalizou.

Histórico e desafios à frente

O surgimento da Oi é um dos desdobramentos da política de privatização da Telebrás, em 1998, seguida pela aglutinação das empresas privadas que passaram a deter a concessão da telefonia fixa nos anos seguintes. O movimento foi turbinado por verbas do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) como incentivo à criação de uma supertele nacional.

Essa política, entretanto, se revelou desastrosa após a série de aquisições que levaram passivos bilionários para dentro da Oi, como ocorrido na incorporação da Brasil Telecom e da Portugal Telecom. A tele também sofreu com a perda de receitas pelo uso cada vez menor da telefonia fixa e pela necessidade de investir na formação de redes móveis – que acabaram vendidas este ano para suas rivais TIM, Vivo e Claro, por R$ 16,5 bilhões. Posteriormente, as companhias pediram parte do dinheiro que pagaram de volta à Oi.

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Um dos maiores desafios da Oi pela frente é a discussão judicial com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para revisão das obrigações de manutenção da telefonia fixa. A empresa também está negociando com credores o rearranjo no pagamento de compromissos relativos a uma dívida bruta remanescente da ordem de R$ 22 bilhões.

O juiz Fernando Viana lembrou que as soluções de mercado para sanar a Oi se estendem além do período da supervisão judicial. “Não é objetivo do processo de recuperação conferir se o devedor irá cumprir todas as obrigações contraídas no plano ou se conseguirá escapar da crise que o acomete”, pondera. “O conceito desta ação é o de viabilizar a negociação transparente e equilibrada entre a devedora e seus credores, objetivo que de forma exitosa fora alcançado neste processo.”

Viana atestou que a Oi cumpriu até aqui todas as obrigações previstas no seu plano de recuperação judicial – o que também foi atestado pelo Ministério Público e pelo administrador judicial do processo, o escritório Wald Advogados.

(com Estadão Conteúdo)

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