Novo texto de MP eleva IR sobre aplicações de renda fixa para até 25%

O relator da MP 694 fez novas alterações no texto e agora prevê a cobrança de até 25% de IR sobre aplicações de renda fixa indexadas ao CDI e à Selic

João Sandrini

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(SÃO PAULO) – Dois dias após chocar o mercado com aumentos generalizados de impostos sobre aplicações financeiras, o relator da MP 694 na Comissão Mista do Congresso, senador Romero Jucá (PMDB- RR), fez novas alterações em seu texto. A versão anterior já havia desfigurado completamente a MP editada pelo Palácio do Planalto, que tinha outros objetivos. Na última versão do texto arquivada no Senado, Jucá agora propõe a criação de uma nova alíquota de 25% de Imposto de Renda para aplicações de renda fixa indexadas ao CDI ou à Selic.

Se o texto de Jucá for aprovado, investimentos como CDB, Tesouro Selic (o título público pós-fixado vendido pelo Tesouro Direto), debêntures simples, letras de câmbio e outras aplicações bastante populares passarão a ser tributados com alíquotas de IR de 25% para prazos de até 360 dias, 22,5% para 361 a 720 dias, 20% para 721 a 1.080 dias e 17,5% para prazos acima de 1.080 dias.

O aumento não vale para títulos prefixados ou indexados à inflação. Para esses títulos, a cobrança será de 22,5% para aplicações de até 360 dias, 20% para entre 361 e 720 dias, 17,5% para 721 a 1.080 dias e 15% para mais de 1.080 dias.

A tabela atual já têm essas alíquotas, mas os prazos são diferentes. Hoje CDB, Tesouro Direto, debêntures, letras de câmbio e outros títulos, independente do indexador, são tributados dessa forma: 22,5% para aplicações de até 180 dias, 20% para 181 a 360 dias, 17,5% para 361 a 720 dias e 15% para mais de 720 dias.

O texto de Jucá também acaba com a isenção de Imposto de Renda para produtos como LCA, LCI, CRA, CRI e debêntures incentivadas. As mudanças, no entanto, só valeriam para novas emissões.

Além de tornar a cobrança de impostos sobre aplicações muito mais complexa, o texto de Jucá foi criticado por tributaristas porque teria trechos inconstitucionais. O relatório só deve ser analisado pela Comissão Mista em fevereiro do próximo ano, mas prevê que muitas mudanças passariam a valer em 1º de janeiro. Esse trecho fere dois princípios tributários da Constituição: a da anterioridade (aumentos de IR só podem entrar em vigor em um ano se forem publicados no Diário Oficial até o último dia do ano anterior) e da retroatividade (aumentos de impostos não podem ser retroativos). 

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