Lula sanciona projeto que modifica Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

Entre as mudanças, está a criação do Microempreendedor Individual, que deverá faturar até R$ 36 mil por ano

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Foi publicada nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 128, que altera regras da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/06).

De autoria do deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), a lei sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, cria a figura do MEI (Microempreendedor Individual), além de incluir novos setores no Simples Nacional.

Microempreendedor Individual

A lei cria a figura do MEI (Microempreendedor Individual), que poderá optar pelo recolhimento dos impostos e das contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.

Para tanto, considera-se MEI o empresário individual que tenha tido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36 mil, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática.

Também foram estabelecidas outras regras relativas ao Microempreendedor Individual, dentre as quais, destacam-se aquelas relativas ao processo de registro, à redução a zero dos valores referentes aos custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e aos demais itens relativos ao seu registro e à concessão de Alvará de Funcionamento Provisório.

Por fim, é importante ressaltar que o Microempreendedor Individual terá direito à aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pagando 11% sobre o valor do salário mínimo, o equivalente a R$ 45,65 por mês, podendo ter um único empregado que receba um salário mínimo (R$ 415). Segundo o ministro da Previdência Social, José Pimentel, a criação do MEI deve beneficiar cerca de 10 milhões de pessoas, contribuindo para o aumento da arrecadação previdenciária.

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O que muda

A FISCOSoft elaborou uma relação do que muda com a nova lei, além da criação do MEI. Confira:

ICMS

Especificamente com relação ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), a lei permite o direito ao crédito correspondente ao ICMS para empresas não-optantes do Simples Nacional.

Esse crédito será concedido quando as empresas comprarem produtos de empresas de pequeno porte tributadas com base no Supersimples. Mas as mercadorias obtidas deverão, obrigatoriamente, ter como destino a comercialização ou a industrialização.

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A opinião dos especialistas

Na avaliação do presidente do Sindcont-SP (Sindicato dos Contabilistas de São Paulo), José Heleno Mariano, “a aprovação dessas emendas irá favorecer as pessoas que trabalham no mercado informal e que não formalizam o negócio por conta da alta carga tributária a ser paga”.

O consultor tributário da FISCOsoft, Fabio Rodrigues, concorda que a lei é benéfica. Para ele, um dos principais pontos positivos é o fato de os escritórios de contabilidade serem beneficiados, mas apenas mediante auxílio aos Microempreendedores Individuais, por meio de palestras, por exemplo, no sentido de educá-los. “O que dá a entender é que o governo deseja que esses microempresários não gastem com contabilista”.

Entretanto, ele lamenta que mais setores não tenham sido incluídos no Simples Nacional. “As pessoas dizem que determinadas empresas não precisam ser incluídos no Simples, como os escritórios de advocacia e de corretagem de seguros, mas não é verdade. O sistema tributário brasileiro é muito complexo e todas as empresas necessitam desse auxílio”, garante.