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A Light (LIGT3) informou no fim da sexta-feira (14) o seu plano de recuperação judicial em curso perante a 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, conforme termos e condições aprovados pelo conselho de administração da companhia em reunião do referido órgão realizada em 10 de julho de 2023.
“O plano estabelece os termos e condições propostos relativamente às principais medidas que poderão ser adotadas visando a superação da atual situação econômico-financeira da companhia e seus eventuais reflexos em algumas de suas subsidiárias, a manutenção dos serviços prestados no âmbito das concessões de titularidade do Grupo Light, a continuidade de suas atividades, a preservação de valor e a promoção de sua função social”, afirmou a companhia, em fato relevante.
A companhia entregou diversas alternativas aos credores.
A primeira alternativa, voltada para debenturistas que possuem até R$ 10 mil em debêntures da companhia, a holding está propondo pagar este valor consolidado à vista. Já na segunda alternativa, haveria a conversão da dívida da companhia em ações próprias, limitando este contingente em até R$ 3 bilhões, uma diluição de 40% dos atuais acionistas.
Na terceira alternativa, voltada para credores da Light Energia (geração), a opção seria o recebimento integral do valor da dívida a partir de uma emissão de uma nova debênture com vencimento de 5 anos, estendendo o prazo de recebimento da dívida atual em dois anos.
Já na quarta alternativa, voltada para credores da Light SESA, foi proposta a criação de um FIDC, linha com garantia em recebíveis, em que para cada R$ 1,2 investidos pelos credores, R$ 1 seria recebido integralmente através da emissão de uma debênture com prazo de 15 anos. Vale ressaltar que o limite de adesão deste é de um valor máximo de R$ 1,25 bilhão.
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Em relação à quinta opção, a Light propõe o recebimento do valor à vista, mas com um desconto atrelado a um chamado leilão reverso, partindo de um haircut mínimo de 60%.
Por fim, a sexta alternativa consiste no recebimento do valor com um desconto de 20% sendo parcelado em 15 anos e corrigido pelo IPCA.
Vale lembrar que a aprovação do plano depende de maioria simples do total de credores ponderados pela dívida (fundos, bancos e debenturistas), ou seja, 50% do total da dívida mais 1.
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Para a Guide Investimentos, a notícia é positiva para a empresa.
“Na nossa visão, a entrega do plano de recuperação judicial era um dos eventos mais esperados por credores e investidores da companhia. Considerando o potencial de redução de R$ 6 bilhões na dívida da companhia e alongamento considerável dos prazos, achamos que a leitura do mercado deve ser positiva para o plano proposto”, aponta a equipe de análise.
No entanto, acredita que ainda deverão ocorrer alterações no plano e maior barganha dos credores, uma vez que esta é a primeira versão e os credores ainda deverão ser ouvidos pela companhia.
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Cabe ressaltar que o Comitê de Gestoras de Fundos de Investimento em Debêntures da Light – que representa mais de três milhões de investidores pessoas físicas que, por meio de fundos de investimentos ou diretamente, emprestaram R$ 5 bilhões à empresa – divulgou, no sábado (15), uma nota relativa ao plano de recuperação judicial.
A expectativa do grupo é de que a Light divulgue um novo plano de recuperação, que divida entre debenturistas e acionistas o ônus do reequilíbrio da companhia.
“Continuamos afirmando que a Light não precisa impor seus credores a um processo danoso dessa magnitude. A Light SESA tem instrumentos em seu contrato de concessão que permitem essa correção e deveriam ser exigidos pelo Regulador.”
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A nota menciona que os credores “emprestaram R$ 5 bilhões para a melhoria dos serviços de fornecimento de energia elétrica no Rio de Janeiro”, mas se sente insatisfeito com “a integralidade do sacrifício ao reequilíbrio financeiro da Light SESA aos credores e, dessa forma, transfere riqueza ao acionista, o que é ilegal, imoral e injusto”.
“O Grupo de Debenturistas da Light SESA continua engajado de boa-fé e à disposição para negociar um plano que (i) não incorra em ilegalidade, (ii) assegure a viabilidade econômica da Light SESA, (iii) aprimore a governança corporativa da empresa, (iv) ao mesmo tempo que distribui de forma justa e equitativa os sacrifícios entres os diversos stakeholders.”
O Morgan Stanley destacou, em relatório, os próximos passos. Os credores da Light precisam votar e aprovar o Plano de Recuperação Judicial em assembleia a ser realizada em até 150 dias após a data de concessão da Recuperação Judicial, que foi em 15 de maio de 2023. Assim, a data-limite seria até meados de outubro de 2023.
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Para ser aprovado, o Plano precisa da maioria simples dos credores (50% mais 1 voto), tanto em número quanto em representatividade do valor da dívida. Caso o Plano não seja aprovado, a Light e seus credores poderão negociar novas condições antes de submeter um novo Plano à votação na Justiça (3ª Vara Empresarial da Capital do Estado do Rio de Janeiro).
Assim, aponta as datas-chave:
18 de julho de 2023: Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre o novo Conselho de Administração;
Novembro de 2024: prazo para o Ministério da Energia (MME) definir condições e prazos para a eventual renovação de sua concessão. “A nosso ver, os novos termos e condições para a renovação das concessões de distribuição também continuam sendo um importante catalisador para a Light, cuja concessão vence em junho de 2026”, aponta.
Para o Morgan Stanley, o case da Light permanece incerto e difícil de operar, suportando a recomendação equalweight (exposição em linha com a média do mercado, equivalente à neutra) para as ações LIGT3.
O plano de recuperação apresenta uma perspectiva de fluxo de caixa sustentável, suportada pelo aumento das perdas regulatórias ao nível de perdas efetivas da companhia. “A nosso ver, esta é uma suposição forte, para a qual não podemos ter visibilidade atualmente”, apontam os analistas do banco.
Para eles, embora um Plano de Recuperação Judicial deva ajudar a Light com sua estrutura de capital e questões de liquidez, ainda não há visibilidade sobre a aceitação do plano de recuperação, sobre o tratamento regulatório futuro das perdas de energia e as perspectivas de renovação das concessões de distribuição.
“Dito isso, preferimos operar histórias mais claras entre empresas de energia e manter nossas classificações de overweight [exposição acima da média do mercado, equivalente à compra] para Energisa ENGI11 e Equatorial EQTL3, apoiadas por nossa preferência por distribuição em vez de geração e por perfis de risco-retorno atraentes”, afirma o Morgan. Cabe destacar que, desde que a Light pediu recuperação judicial, em 12 de maio, até o fechamento de sexta-feira, as ações LIGT3 subiram 77%.
(com Estadão Conteúdo)