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Traders de criptomoedas na Itália estão sujeitos, a partir desta semana, a um imposto sobre ganhos de capital de 26%. A nova cobrança foi aprovada na votação realizada na última quinta-feira (29) do orçamento italiano para 2023, apresentado pelo governo da primeira-ministra Giorgia Meloni.
A taxa de 26% se aplica sobre os ganhos da negociação de criptomoedas que excederem 2.000 euros por período fiscal.
Como um incentivo para declarar lucros obtidos com criptos neste primeiro ano, o novo projeto de lei também estabelece um “imposto de renda substituto” para investidores com uma alíquota menor, de 14%, incidida sobre as criptos do contribuinte tomando como referência os preços no dia 1º de janeiro de 2023 – e não o valor de compra.
De acordo com as novas regras, as perdas de investimentos em criptomoedas também podem ser deduzidas dos lucros.
Por outro lado, ainda não está claro se o imposto também se aplica a permutas, ou seja, à troca de um criptoativo por outro, sem conversão para euros. O texto aprovado diz que “a permuta entre criptoativos com as mesmas características e funções” não constitui um “caso fiscal”.
Assista: Ano de recuperação? As criptomoedas para ficar de olho em 2023
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As criptomoedas permanecem amplamente não reguladas na Itália, mas o orçamento de 387 páginas legitima os criptoativos definindo-os como “uma representação digital de valor ou direitos, que podem ser transferidos e armazenados eletronicamente, usando a tecnologia de livro-razão distribuído ou tecnologia semelhante”.
A decisão do governo italiano de passar a cobrar imposto sobre ganhos de capital sobre criptomoedas vem antes da implementação da regulação do mercado cripto da União Europeia, conhecida como MiCA, que promete criar estruturas de licenciamento e requisitos operacionais rigorosos para provedores de serviços cripto no bloco.
Em outubro de 2023, Portugal já havia incluído na proposta de orçamento a taxação de ganhos com criptomoedas em 28%, porém com previsão de isenção para investidores que mantiverem os criptoativos por pelo menos um ano.
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No Brasil, o imposto de ganhos de capital é aplicado sobre operações com criptomoedas desde 2019. O imposto deve ser apurado mensalmente, desde que os ganhos no mês anterior tenham superado R$ 35 mil. A taxação também se aplica a permutas (trocas entre criptos), mas a alíquota é bem menor do que na Itália e em Portugal: 15% para ganhos abaixo de R$ 5 milhões.